Portaria TSE nº 429 de 04/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2010
Comunica que não haverá expediente no dia 11 de agosto corrente, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
Resolve:
Comunicar que não haverá expediente no dia 11 de agosto corrente, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966. Nesse dia, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão.
Brasília, 4 de agosto de 2010.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS