Portaria DPU nº 429 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Aprova e baixa os enunciados que especifica como recomendações aos Defensores Públicos da União.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe e conferida pelo art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro, de 1994;

Considerando a necessidade aprimorar o serviço público prestado pela Defensoria Pública da União, garantindo a uniformidade e, com isso, maior segurança jurídica aos assistidos pela instituição, resolve aprovar e baixar os seguintes enunciados, como recomendação aos Defensores Públicos da União:

Enunciado 13

O prequestionamento deve ser feito desde o início da demanda, de forma expressa e com a indicação dos dispositivos legais violados.

Enunciado 14

A ausência de prequestionamento não impede, por si só, a interposição de recurso quando a controvérsia puder ser levada ao conhecimento dos Tribunais Superiores e do Supremo tribunal Federal.

Enunciado 15

Nos casos de competência concorrente (§ 2º do art. 109 da Constituição), ainda que o assistido resida em cidade diversa daquela em que está situada a Unidade da Defensoria Pública da União no estado, não se poderá recusar assistência, ajuizando-se a demanda na sede da seção Judiciária Federal, sempre que questões de competência absoluta não o impedirem.

EDUARDO FLORES VIEIRA