Portaria MS nº 4.285 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Habilita município de Bombinhas/SC a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Central de Regulação Médica Estadual Foz do Rio Itajaí/SC.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 149/GM, de 29 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Foz do Rio Itajaí/SC; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o município de Bombinhas/SC a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Central de Regulação Medica Estadual Foz do Rio Itajaí/SC, conforme especificado a seguir:

Município para repasseUnidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual 
Bombinhas - SC 01 93W245G34A2050417 AIV 0000 R$ 12.500,00 
R$ 150.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Bombinhas/SC.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO