Portaria DETRAN-GO nº 428 DE 01/07/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jul 2016

Dispõe sobre o prazo para renovação dos credenciamentos das empresas/postos de lacração de placas e tarjetas de identificação veicular, bem como de entidades públicas e privadas.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Estender, até 31 de julho de 2016, o prazo para renovação dos credenciamentos das Empresas/Postos de Lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, bem como das entidades públicas e privadas (Clínicas Médicas e Psicológicas), e de seus profissionais médicos e/ou psicólogos, para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH e em condutores de veículos, desde que estejam regularmente credenciados neste DETRAN/GO.

Art. 2º Durante o prazo de prorrogação estabelecido no art. 1º, os permissionários acima identificados deverão providenciar a renovação do credenciamento, conforme cronograma a ser estabelecido pela Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito, o qual será postado no site do DETRAN.

Art. 3º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 4º Às Diretorias de Operações; Gestão, Planejamento e Finanças e Técnica e de Atendimento para conhecimento e Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito e Gerência de Tecnologia da Informação para cumprimento.

Art. 5º Esta P ortaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 01 de julho de 2016.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente do Detran/GO