Portaria SC/SRTE nº 428 DE 16/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2015

SRTE-SC autoriza prorrogação da jornada nos municípios que decretaram estado de calamidade

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I do anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U., em 13 de fevereiro de 2009, e,

CONSIDERANDO, os estragos causados pelas chuvas que assolaram o Estado, de forma ininterrupta, nos últimos dias, comprometendo a regular prestação de serviços;

CONSIDERANDO, as interdições de rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina, resultantes do alagamento das vias e inúmeros deslizamentos de terras;

CONSIDERANDO, o dano causado nas instalações do setor produtivo Estadual; resolve:

Art. 1º - Autorizar a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DOUGLAS FERNANDO DE MELLO