Portaria SEMA nº 428 DE 08/09/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 2014

Estabelece roteiros específicos para o cadastro de plantio e exploração de espécies nativas plantadas com fins não madeireiros.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, e;

Considerando a Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;

Considerando a necessidade de orientação e acompanhamento das atribuições da Coordenadoria de Reflorestamento da Superintendência de Base Florestal;

Considerando a necessidade disciplinar e monitorar o plantio e exploração de espécies nativas plantadas com fins não madeireiros no Estado de Mato Grosso.

Resolve:


Art. 1º As Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuem plantio ou pretendem plantar espécies nativas para produção florestal não madeireira no Estado de Mato Grosso com finalidade comercial, devem requerer junto a SEMA-MT o Cadastro de Plantio e Exploração de Espécies Nativas Plantadas - Produtos Florestais não Madeireiros, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Para exploração de produtos florestais não madeireiros oriundos de florestas plantadas no Estado de Mato Grosso, deverá o interessado protocolar junto a SEMA-MT a Declaração de Estimativa de Produção e de Estoque, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Os imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º da Lei 12.651/2012 , onde ocorra a exploração de produtos florestais não madeireiros oriundos de florestas plantadas, estão dispensados de apresentar responsável técnico.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2014.

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I - REQUERIMENTO PADRÃO

ANEXO II - INSTRUMENTO DE COMPROMISSO PADRÃO