Portaria INMETRO nº 428 de 10/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010
Altera o subitem 3.5.9 da Portaria INMETRO nº 59 de 1993.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro:
Considerando as ponderações e justificativas, quanto à utilização de válvulas de drenagem em tanques de carga, apresentadas pelo segmento transportador de produtos líquidos à granel, destinados exclusivamente ao abastecimento de aeronaves;
Considerando que o assunto foi amplamente discutido entre o segmento supramencionado e o Inmetro,
Resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 3.5.9 da Portaria Inmetro nº 59, de 19 de março de 1993, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"3.5.9 É permitida a instalação de válvula de drenagem junto à extremidade da saída da tubulação de descarga ou em dispositivo decantador, com tubulação de escoamento independente, cuja existência deve ser mencionada no certificado de verificação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA