Portaria MS nº 428 de 26/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007
Redefine o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a deliberação CIB-SUS/MG nº 324, de 22 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Redefinir o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente, que compreendem avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Instruir que a redefinição do quantitativo físico e financeiro concedido, por meio desta Portaria, não acarrete impacto no limite global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC sejam disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e Municípios em Gestão Plena de Sistema, em conformidade com os quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO| UF | Município | Gestão | Média Comp. (MC) Alta Comp. (AC) | Número máximo de pacientes para protetização/mês | Recurso financeiro (mensal) |
| MG | Alfenas | Municipal | AC | 95 | 268.105,84 |
| Belo Horizonte | Municipal | AC | 95 | 268.105,84 | |
| Diamantina | Estadual | MC | 57 | 154.598,02 | |
| Formiga | Estadual | MC | 57 | 154.598,02 | |
| Governador Valadares | Municipal | AC | 95 | 268.105,84 | |
| Juiz de Fora | Municipal | AC | 95 | 268.105,84 | |
| Montes Claros | Municipal | AC | 95 | 268.105,84 | |
| Patos de Minas | Municipal | MC | 57 | 154.598,02 | |
| Pouso alegre | Estadual | AC | 95 | 268.105,84 | |
| Teófilo Otoni | Municipal | MC | 57 | 154.598,02 | |
| TOTAL MG | 798 | 2.227.027,12 |
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 39, de 27.02.2007, Seção 1, pág. 199, com incorreção no original.