Portaria MS nº 428 de 26/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007

Redefine o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a deliberação CIB-SUS/MG nº 324, de 22 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Redefinir o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente, que compreendem avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Instruir que a redefinição do quantitativo físico e financeiro concedido, por meio desta Portaria, não acarrete impacto no limite global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC sejam disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e Municípios em Gestão Plena de Sistema, em conformidade com os quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF Município Gestão Média Comp. (MC) Alta Comp. (AC) Número máximo de pacientes para protetização/mês Recurso financeiro (mensal) 
MG Alfenas Municipal AC 95 268.105,84 
  Belo Horizonte Municipal AC 95 268.105,84 
  Diamantina Estadual MC 57 154.598,02 
  Formiga Estadual MC 57 154.598,02 
  Governador Valadares Municipal AC 95 268.105,84 
  Juiz de Fora Municipal AC 95 268.105,84 
  Montes Claros Municipal AC 95 268.105,84 
  Patos de Minas Municipal MC 57 154.598,02 
  Pouso alegre Estadual AC 95 268.105,84 
  Teófilo Otoni Municipal MC 57 154.598,02 
TOTAL MG        798 2.227.027,12 

(*) Republicado por ter saído no DOU nº 39, de 27.02.2007, Seção 1, pág. 199, com incorreção no original.