Portaria MS nº 428 de 17/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2007

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29.12.2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 07.02.2007.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 2.253, de 12 de setembro de 2007, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS e Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.179090/2007-76, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29.12.2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 07.02.2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CÓDIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
      ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36000      7.663.500 7.663.500 
        
36901      3.550.000 3.550.000 
        
10.301.1214.8581      1.750.000 1.750.000 
        
10.301.1214.8581.1622      1.750.000 1.750.000 
 9999 30 151  1.750.000 
 9999 40 151 1.750.000  
        
10.302.1216.8535      1.800.000 1.800.000 
        
10.302.1216.8535.0054      1.800.000 1.800.000 
 9999 30 151  1.800.000 
 9999 40 151 1.800.000  
        
36211      4.113.500 4.113.500 
        
10.512.0122.5528      4.113.500 4.113.500 
        
10.512.0122.5528.1032      1.213.500 1.213.500 
 9999 40 353  1.213.500 
 9999 30 353 1.213.500  
        
10.512.0122.5528.1052      1.300.000 1.300.000 
 9999 30 353  1.300.000 
 9999 40 353 1.300.000  
        
10.512.0122.5528.1400      1.600.000 1.600.000 
 9999 30 151  1.600.000 
 9999 40 151 1.600.000