Portaria MS nº 428 de 17/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2007

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29.12.2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 07.02.2007.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 2.253, de 12 de setembro de 2007, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS e Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.179090/2007-76, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29.12.2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 07.02.2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CÓDIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
      ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36000      7.663.500 7.663.500 
        
36901      3.550.000 3.550.000 
        
10.301.1214.8581      1.750.000 1.750.000 
        
10.301.1214.8581.1622      1.750.000 1.750.000 
 9999 4 4 30 151  1.750.000 
 9999 4 4 40 151 1.750.000  
        
10.302.1216.8535      1.800.000 1.800.000 
        
10.302.1216.8535.0054      1.800.000 1.800.000 
 9999 4 4 30 151  1.800.000 
 9999 4 4 40 151 1.800.000  
        
36211      4.113.500 4.113.500 
        
10.512.0122.5528      4.113.500 4.113.500 
        
10.512.0122.5528.1032      1.213.500 1.213.500 
 9999 4 4 40 353  1.213.500 
 9999 4 4 30 353 1.213.500  
        
10.512.0122.5528.1052      1.300.000 1.300.000 
 9999 4 4 30 353  1.300.000 
 9999 4 4 40 353 1.300.000  
        
10.512.0122.5528.1400      1.600.000 1.600.000 
 9999 4 4 30 151  1.600.000 
 9999 4 4 40 151 1.600.000