Portaria MS nº 4.272 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados descritos no Anexo desta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2010.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.1220.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
GO GOIÂNIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA 02529.964000/1100-06 200.000,00 33500006 10.302.1220.4525.0052 
GO GOIÂNIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA 02529.964000/1100-07 150.000,00 36390008 10.302.1220.4525.0470 

ANEXO II

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
RJ ARRAIAL DO CABO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO 27792.373000/1100-05 400.000,00 24990011 10.302.1220.4525.0178 
RJ ENGENHEIRO PAULO FRONTIN PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO FRONTIN 29079.480000/1100-03 100.000,00 23580002 10.302.1220.4525.0176 
RJ IGUABA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE 01615.882000/1100-03 200.000,00 23580005 10.302.1220.4525.0416 
RJ MENDES PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES 28580.694000/1100-03 400.000,00 24990007 10.302.1220.4525.0428 
RJ RIO DAS FLORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS FLORES 29179.454000/1100-05 198.458,50 25140022 10.302.1220.4525.0192 
RJ SÃO GONÇALO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 28636.579000/1100-03 699.999,90 24990004 10.302.1220.4525.0426 
RJ SILVA JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVA JARDIM 28741.098000/1100-01 200.000,00 23580001 10.302.1220.4525.0312 
RJ SILVA JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVA JARDIM 28741.098000/1100-02 300.000,00 25140025 10.302.1220.4525.0312 

ANEXO III

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
SP JUNDIAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ 45780.403000/1100-38 100.000,00 31600006 10.302.1220.4525.0035 
SP MIRASSOLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA 45144.748000/1100-03 100.000,00 31600006 10.302.1220.4525.0035 
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 11389.859000/1100-01 100.000,00 31600006 10.302.1220.4525.0035