Portaria SUBF nº 427 DE 06/05/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2025
Rep. - Altera os Anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte Intermunicipal ou Intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n.º 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/015576/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam adicionados os itens 171 e 172 ao Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em Litros |
171 | EFX SERVICOS, TRANSPORTES E TURISMO LTDA | Raízen S.A. | 18.081.597 | 16.120,50 |
172 | ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA | Raízen S.A. | 01.211.210 | 148.389,07 |
Art. 2° - Fica alterado o item 3 do Anexo I, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item | Distribuidora | RAIZ CNPJ | Quota mensal em litros |
3 | Raízen S.A. | 33.453.598 | 25.732.483,35 |
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2025.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 07/05/2025.