Portaria SUBF nº 427 DE 06/05/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2025

Rep. - Altera os Anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte Intermunicipal ou Intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n.º 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/015576/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam adicionados os itens 171 e 172 ao Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em Litros
171 EFX SERVICOS, TRANSPORTES E TURISMO LTDA Raízen S.A. 18.081.597 16.120,50
172 ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA Raízen S.A. 01.211.210 148.389,07

Art. 2° - Fica alterado o item 3 do Anexo I, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Distribuidora RAIZ CNPJ Quota mensal em litros
3 Raízen S.A. 33.453.598 25.732.483,35

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2025.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 07/05/2025.