Portaria SUBF nº 427 DE 06/05/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 mai 2025

Altera os Anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte Intermunicipal ou Intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n.º 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/015576/2025;

RESOLVE: 

Art. 1º - Ficam adicionados os itens 171 e 172 ao Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em Litros
46 EXPRESSO N. SRA DA GLÓRIA LTDA VIBRA ENERGIA S/A 30.774.038 250.769
57 GARDEL TURISMO LTDA VIBRA ENERGIA S/A 28.726.669 173.864
Item Empresa Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em Litros
46 EXPRESSO N. SRA DA GLÓRIA LTDA VIBRA ENERGIA S/A 30.774.038 250.769
57 GARDEL TURISMO LTDA VIBRA ENERGIA S/A 28.726.669 173.864
58 GIRE TRANSPORTES LTDA VIBRA ENERGIA S/A 11.996.993 498.000
70 RIO D'OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA VIBRA ENERGIA S/A 29.430.303 156.806
84 TRANSPORTE MAGELI LTDA. VIBRA ENERGIA S/A 29.318.037 156.296
117 VIAÇÃO BEIRA MAR LTDA VIBRA ENERGIA S/A 31.911.662 51.219
146 VIAÇÃO PONTE COBERTA LTDA. VIBRA ENERGIA S/A 29.655.537 453.643
165 VIAÇÃO VERDUN S/A VIBRA ENERGIA S/A 33.556.309 510.000
167 VIAÇÃO VILA REAL SA VIBRA ENERGIA S/A 97.417.117 650.000

Art. 2° - Fica alterado o item 3 do Anexo I, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em Litros
3 Raízen S.A. 33.453.598 25.732.483,35

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2025.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS