Portaria SUT nº 427 DE 19/10/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 out 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31 de outubro de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/1990, e o que consta no Processo nº SEI E04/0058/000166/2021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 a 31 de outubro de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 202,5000;

II - café conillon: US$ 132,0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação