Portaria FNDE nº 427 de 05/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009

Autoriza, em caráter excepcional, a celebração de convênio com base em minuta padrão para o Programa Caminho da Escola.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007,

Considerando a expansão das atividades do FNDE com a incorporação de novos Programas e Projetos;

Considerando o elevado número de processos encaminhados para análise da Procuradoria que assiste ao FNDE;

Considerando a relevância da orientação jurídica na celebração de convênios e em cumprimento ao disposto no art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993;

Considerando a uniformidade dos termos propostos para a minuta;

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a celebração dos convênios do Programa Caminho da Escola, inclusive aqueles oriundos de emenda parlamentar, com base em minuta padrão, devidamente analisada pela Procuradoria Federal no FNDE, dispensando a análise individual.

Parágrafo único. Na hipótese de alteração da minuta analisada, sob algum aspecto específico do programa, a mesma deverá ser submetida à nova análise jurídica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

DANIEL SILVA BALABAN