Portaria ANATEL nº 427 de 02/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2004

Autoriza a utilização da parcela disponível do limite financeiro mensal imposto à Anatel para pagamentos do faturamento dos valores correspondentes aos serviços prestados no período de 1º a 20 de dezembro de 2004.

O Superintendente executivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, e

Considerando a necessidade de estabelecimento de parâmetros e de prazos que assegurem eficiente processo de Encerramento do Exercício Financeiro de 2004;

Considerando a necessidade da utilização do limite financeiro mensal imposto à Anatel neste exercício; resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente a utilização da parcela disponível do limite financeiro mensal imposto à Anatel para pagamentos do faturamento dos valores correspondentes aos serviços prestados no período de 1º a 20 de dezembro de 2004, por parte dos fornecedores que assim o desejarem, mediante as seguintes condições:

a) As Notas Fiscais/Faturas correspondentes, deverão ser encaminhadas à Agência, com registro de entrada no seu protocolo até às 18:00h do dia 22 de dezembro de 2004, as quais serão tratadas por ordem cronológica do recebimento.

b) Os serviços prestados no período de 21 a 31 de dezembro de 2004, deverão ser faturados no mês de janeiro de 2005 e as Notas Fiscais/Faturas do período, deverão ser apresentadas juntamente com os comprovantes de recolhimento dos encargos relativos ao mês de dezembro de 2004, conforme previsto nos termos contratuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS DONATI JORGE