Portaria DETRAN/RJ nº 4.264 de 08/03/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2012

Estabelece procedimentos para cumprimento do Decreto nº 42.697 de 16 de novembro de 2010.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-12/415791/2011,

Resolve:

Art. 1º Fica designada a Assessoria de Contabilidade Analítica do Gabinete da Presidência do DETRAN/RJ, na pessoa de seu Assessor, para:

I - elaborar e enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - obter relatório mensal de pendências relativas aos tributos e contribuições federais;

III - renovar e obter Certidão Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Certidão da Secretaria da Receita Federal;

IV - encaminhar as certidões mencionadas no inciso III, ao ordenador de despesas para que sejam enviadas à Secretaria de Estado da Casa Civil, até o dia 05 (cinco) de cada mês.

Art. 2º Fica designada a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, na pessoa de seu coordenador, para:

I - renovar e obter a Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

Presidente