Portaria MS nº 4.262 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação aos serviços especializados de prótese dentária;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC).

Considerando a Portaria nº 2.374/GM, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores do financiamento de próteses dentárias totais, parciais removíveis e próteses coronárias/intrarradiculares fixas/adesivas em Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação aos serviços especializados de prótese dentária, tendo como uma de suas principais linhas de ação a reorganização da Atenção Especializada em Saúde Bucal através da implantação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias,

Resolve;

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 4.943.775,72 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios.

Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF  Código  Gestor  Valor anual  
AL  270570  Olho D'água das Flores  36.000,00  
AL Total    36.000,00  
AM  130420  Tefé 36.000,00  
AM Total    36.000,00  
BA  290000  Gestão Estadual Bahia  144.000,00  
BA  291170 Guanambi  36.000,00  
BA  291560 Itamaraju  36.000,00 
BA  291950 Livramento de Nossa Senhora  36.000,00 
BA Total    252.000,00 
CE  230000 Gestão Estadual Ceará  144.000,00 
CE  230423 Croatá  36.000,00 
CE  230540 Icó  36.000,00 
CE  230720 Jati  43.800,00 
CE  230763 Madalena  36.000,00 
CE  231230 São Benedito  36.000,00 
CE Total    331.800,00 
GO  520110 Anápolis  64.800,00 
GO  520910 Goiatuba  16.380,00 
GO  521880 Rio verde  36.000,00 
GO Total    117.180,00 
MA  210467 Governador Nunes Freire  36.000,00 
MA  210900 Porto Franco  21.120,00 
MA Total    57.120,00 
MG  311730 Conceição das Alagoas  36.000,00 
MG  311860 Contagem  36.000,00 
MG  312245 Divisópolis  36.000,00 
MG  312710 Frutal  36.000,00 
MG  312960 Ibiaí  36.000,00 
MG  313620 João Monlevade  36.000,00 
MG  313820 Lavras  36.000,00 
MG  315460 Ribeirão das Neves  36.000,00 
MG  315700 Salinas  36.000,00 
MG  317010 Uberaba  36.000,00 
MG Total    360.000,00 
MS  500100 Aparecida do Taboado  36.000,00 
MS  500220 Bonito  36.000,00 
MS  500320 Corumbá  108.000,00 
MS  500410 Guia Lopes da Laguna  36.000,00 
MS  500630 Paranaíba  68.760,00 
MS  500660 Ponta Porã  36.000,00 
MS Total    320.760,00 
PA  150034 Água Azul do Norte  36.000,00 
PA  150330 Igarapé-Miri  36.000,00 
PA  150715 São Domingos do Araguaia  36.000,00 
PA  150780 Senador José Porfírio  36.000,00 
PA Total    144.000,00 
PB  250100 Araruna  86.400,00 
PB  250170 Barra de são Miguel  36.000,00 
PB  250490 Cruz do Espírito Santo  36.000,00 
PB  250580 Duas Estradas  36.000,00 
PB  250690 Itabaiana  36.000,00 
PB  250760 Juarez Távora  36.000,00 
PB  250830 Lagoa Seca  36.000,00 
PB  250970 Monteiro  59.760,00 
PB  251210 Pombal  24.840,00 
PB  251320 Santa Cruz  36.000,00 
PB  251540 Seridó  36.000,00 
PB  251593 Sertãozinho  36.000,00 
PB Total    495.000,00 
PE  260320 Caetés  36.000,00 
PE  260680 Igarassu  36.000,00 
PE Total    72.000,00 
PR  410550 Cianorte  19.200,00 
PR  410830 Foz do Iguaçu  38.640,00 
PR  410860 Goioerê  36.000,00 
PR  411400 Mamborê  36.000,00 
PR  411760 Palmas  36.000,00 
PR  412140 Realeza  36.000,00 
PR  412720 Terra Boa  36.000,00 
PR  412810 Umuarama  47.880,00 
PR Total    285.720,00 
RJ  330220 Itaperuna  36.000,00 
RJ  330310 Natividade  38.835,72 
RJ  330390 Petrópolis  36.000,00 
RJ  330395 Pinheiral  36.000,00 
RJ  330420 Resende  29.640,00 
RJ  330430 Rio Bonito  36.000,00 
RJ  330630 Volta Redonda  108.000,00 
RJ Total    320.475,72 
RN  240020 Açu  36.000,00 
RN  240380 Florânia  36.000,00 
RN Total    72.000,00 
RS  431390 Panambi  14.160,00 
RS Total    14.160,00 
SC  420460 Criciúma  36.000,00 
SC  421050 Maravilha  36.000,00 
SC  421690 São Lourenço do Oeste  36.000,00 
SC Total    108.000,00 
SE  280480 Nossa Senhora do Socorro  36.000,00 
SE Total    36.000,00 
SP  350075 Alambari  36.000,00 
SP  350410 Atibaia  108.000,00 
SP  350550 Barretos  36.000,00 
SP  350680 Bocaina  36.000,00 
SP  350715 Bom Sucesso de Itararé  36.000,00 
SP  351050 Caraguatatuba  60.660,00 
SP  351150 Cerquilho  3.060,00 
SP  351350 Cubatão  36.000,00 
SP  351380 Diadema  108.000,00 
SP  351390 Divinolândia  36.000,00 
SP  351400 Dobrada  36.000,00 
SP  351550 Fernandópolis  144.000,00 
SP  351750 Guapiaçu  36.000,00 
SP  351900 Herculândia  36.000,00 
SP  351920 Iacri  36.000,00 
SP  352270 Itápolis  36.000,00 
SP  352610 Juquiá  36.000,00 
SP  352790 Lutécia  36.000,00 
SP  352885 Marapoama  36.000,00 
SP  352930 Matão  36.000,00 
SP  353050 Mococa  36.000,00 
SP  353205 Motuca  36.000,00 
SP  353290 Nova Europa  36.000,00 
SP  353440 Osasco  9.840,00 
SP  353530 Palmital  36.000,00 
SP  353630 Patrocínio Paulista  36.000,00 
SP  353740 Pereira Barreto  36.000,00 
SP  353810 Pindorama  36.000,00 
SP  353900 Pirangi  36.000,00 
SP  353980 Poá  36.000,00 
SP  354320 Ribeirão do Sul  36.000,00 
SP  354440 Rubiácea  36.000,00 
SP  354490 Sales Oliveira  36.000,00 
SP  354690 Santa Lúcia  36.000,00 
SP  354820 Santo Antônio do Pinhal  36.000,00 
SP  354870 São Bernardo do Campo  144.000,00 
SP  354925 São João de Iracema  36.000,00 
SP  354940 São Joaquim da Barra  36.000,00 
SP  355060 São Roque  48.000,00 
SP  355450 Tietê  36.000,00 
SP  355475 Trabiju 36.000,00 
SP  355630 Valparaíso  36.000,00 
SP Total    1.849.560,00 
TO  171380 Palmeiras do Tocantins  36.000,00 
TO Total    36.000,00 
Total Geral   4.943.775,72