Portaria CONFEA nº 426 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Altera a denominação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, e dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREAS.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 , e

Considerando a comunicação da posse do Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, datada de 16 de dezembro de 2011, conforme documento protocolado às 14h e 58m sob o nº 5573/11;

Considerando o contido no art. 64 que estabelece a mudança de denominação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA para Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA;

Considerando o contido no art. 65 que estabeleceu a mudança de denominação dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs para Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREAs;

Considerando o contido no art. 68 da Lei nº 12.378, de 31.12.2010 de que a mesma entraria em vigor quanto aos demais dispositivos, afora os arts. 56 e 57 que se deram na data de sua publicação, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR;

Resolve:

Art. 1º Alterar a denominação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, a partir de 16 de dezembro de 2011.

Art. 2º Altera a denominação dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREAS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

MARCOS TÚLIO DE MELO

Presidente do Conselho