Portaria CNJ nº 426 de 02/12/2008

Norma Federal

Determina a suspensão dos prazos processuais, relativos aos processos originários do Estado de Santa Catarina em tramitação neste Conselho, até 6 de janeiro de 2009.

O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições;

Considerando a situação de calamidade pública enfrentada no Estado de Santa Catarina, decorrente das enchentes ocorridas, de conhecimento nacional;

Considerando a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados; e

Considerando a deliberação por unanimidade acolhida na 75ª Sessão Plenária do CNJ, delineada nos autos do PCA nº 31038, proposta pelo Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique.

Resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais, relativos aos processos originários do Estado de Santa Catarina em tramitação neste Conselho, até 6 de janeiro de 2009, inclusive.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente