Portaria TJDFT nº 426 de 18/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Dispõe sobre a transformação de Cargos em Comissão constantes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 6.325/2007, resolve:

I - Transformar 2 (dois) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor da Diretoria Geral da Corregedoria em 2 (dois) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria da Corregedoria; II - Transformar 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor do Serviço de Controle Geral de Distribuição em 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Distribuidor da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; III - Transformar 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Diretor do Serviço de Controle Geral de Custas em 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Controle Geral de Custas; IV - Transformar 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Diretor do Serviço de Distribuição de Mandados em 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Administração de Mandados; V - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da Diretoria Geral da Corregedoria em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Secretaria da Corregedoria; VI - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Controle de Custas Judiciais em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Controle de Custas Judiciais; VII - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Controle de Custas Extrajudiciais em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Controle de Custas Extrajudiciais; VIII - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Arrecadação em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Arrecadação; IX - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Distribuição de Mandados em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Distribuição de Mandados; X - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Mandados via ECT em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Distribuição de Mandados via ECT; XI - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Recebimento de Mandados em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Devolução de Mandados; XII - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Distribuição e Redistribuição em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Distribuição e Redistribuição; XIII - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Triagem de Precatórias em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Triagem de Precatórias; XIV - Transformar 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Apoio aos Juízes em 1 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Apoio aos Juízes.

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA