Portaria MCT nº 426 de 12/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006
Define os mecanismos de reconhecimento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento para receberem recursos do Fundo de Energia Elétrica - CT-ENERG, conforme estabelecido no Artigo 5º inciso III da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que permitam o reconhecimento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento para receberem recursos para o desenvolvimento de projetos de pesquisas e inovação no âmbito do Fundo de Energia - CT-ENERG, conforme previsto no art. 5º, inciso III da Lei nº 9.991, de 24 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Definir que ficam reconhecidas para receberem recursos do Fundo de Energia Elétrica - CT-ENERG, as Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento cadastradas no Portal Inovação do MCT que tiverem seus projetos aprovados no âmbito das Chamadas Públicas e Encomendas do Comitê Gestor do CT-ENERG e do Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de aprovação e contratação de projetos no âmbito do Fundo Setorial de Energia Elétrica - CT-ENERG efetuados até a data desta Portaria, aplicando-se-lhes as disposições constantes na Nota Técnica da FINEP de 27.06.2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE