Portaria SEI nº 425 DE 24/04/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 abr 2024
Altera a Portaria-SEI nº 1165, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros previsto no art. 28 do Anexo 003 de Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando o disposto no Processo-SEI nº 00310082.001066/2023-46,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria-SEI nº 1165, de 28 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................................................
Ordem | CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
1 | 06893578000109 | ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE | 73.333 |
2 | 10545981000106 | CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP | 31.667 |
3 | 08320400000196 | EXPRESSO CABRAL LTDA | 60.000 |
4 | 08324808000136 | VIAÇÃO NORDESTE LTDA | 30.000 |
5 | 08481822000143 | VIAÇÃO RIOGRANDENSE LTDA | 40.000 |
“(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 24 de abril de 2024.
Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Estado da Fazenda