Portaria DETRAN nº 425 DE 13/07/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 jul 2022
Altera as regras da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, que trata do credenciamento dos Despachantes e Prepostos junto a este Departamento Executivo Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo o território nacional;
Considerando a necessidade de incorporar nas regras da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, que trata das regras de credenciamento de Despachantes de Trânsito e profissionais Prepostos junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, das exigências que constam na referida Lei Federal nº 14.282/2021;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar os incisos XIX e XX, no § 1º do art. 3º da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, com relação aos documentos que devem ser apresentados pelo Despachante para Credenciamento junto a este Departamento:
XIX - Comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso;
XX - Certidão Negativa do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso referente a regularidade da inscrição.
Art. 2º Acrescentar o inciso XI, no § 5º do art. 3º da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, com relação aos documentos que devem ser apresentados pelo Despachante para Renovação Bienal do Credenciamento junto a este Departamento:
XI - Certidão Negativa do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso referente a regularidade da inscrição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 13 de julho de 2022.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN/MT
Original Assinado*