Portaria DETRAN nº 425 DE 02/04/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 abr 2012

Dispõe sobre o Credenciamento de Empresas para disponibilização de Teste Simulado eletrônico teórico para os Centros de Formação de Condutores do Estado da Bahia.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração da Autarquia e homologada pelo decreto nº 10.137 de 27.10.2006, bem como, em observância e cumprimento ao disposto no Art. 22, da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e

 

Considerando a Resolução CONTRAN Nº 168, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, para a realização dos exames teóricos, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CONTRAN 358/2010, em seu Art. 11, que estabelece o índice de aprovação dos Candidatos do C.F.C. (Centros de Formação de Condutores) de no mínimo 60%, nos exames teóricos nos últimos 12 meses, como condição para renovação de credenciamento junto aos órgãos estaduais de trânsito;

 

Considerando a necessidade de se dar condições para o Candidato, que vai realizar o exame teórico eletrônico, que tenha familiaridade com a forma de execução, evitando problemas e dificuldades no momento da execução do referido exame, conforme métodos divulgados pelo DETRAN/BA;

 

Considerando o índice de aprovação identificado pelo DETRAN como insatisfatório, no que diz respeito ao exame teórico;

 

Considerando a Portaria DETRAN nº 357 de março de 2012, que instituiu no âmbito do Estado da Bahia, a obrigatoriedade do Candidato à obtenção da Permissão para Dirigir, receber orientação e realizar Treinamento Simulado, antes de efetuar o Exame Teórico eletrônico oficial no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, para fins de avaliação de aproveitamento.

 

Resolve:

 

Art. 1º. As empresas interessadas, para atuação na área de treinamento simulado teórico eletrônico, deverão estar credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.

 

Parágrafo único. O credenciamento abrangerá, exclusivamente, pessoas jurídicas, independentemente da forma societária.

 

Art. 2º. As regras para o credenciamento, a definição das responsabilidades e sanções decorrentes do descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos para operação dos testes simulados são as estabelecidas nesta Portaria e seu anexo.

 

Art. 3º. A análise dos documentos exigidos, a verificação da capacidade técnica e a regularidade fiscal das empresas requerentes serão realizadas pelo DETRAN/BA.

 

Parágrafo único. Os documentos exigidos serão entregues no protocolo geral do DETRAN/BA.

 

Art. 4º. As disposições previstas nesta Portaria aplicam-se exclusivamente aos pedidos de credenciamento que estejam em trâmite no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

DOS SISTEMAS DE TESTE SIMULADO ELETRÔNICO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O credenciamento será atribuído em caráter precário, sem ônus para a administração pública.

 

Parágrafo único. O objeto social da pessoa jurídica deverá contemplar a execução das atividades exigidas pelo Departamento Estadual de Trânsito.

 

Art. 2º. No exercício da fiscalização, os funcionários autorizados pelo DETRAN/BA, terão livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e arquivos de inspeção e de certificados.

 

Art. 3º. A obrigação administrativa independe do enquadramento da atividade do estabelecimento perante as legislações tributárias federal, estadual ou municipal.

 

Art. 4º. Não será atribuído o credenciamento ou a renovação para a pessoa jurídica que não estiver regularmente constituída ou que não comprove o atendimento das exigências estabelecidas pela administração pública.

 

Art. 5º. O credenciamento pressupõe a prestação de serviços adequados aos entes credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito e aos demais usuários dos Sistemas.

 

§ 1º Considera-se serviço adequado todo aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade, incluindo a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e de sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, atendidas as normas e regulamentos técnicos complementares.

 

§ 2º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência, mediante aviso ao Departamento Estadual de Trânsito, desde que motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

 

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO E DA RENOVAÇÃO

 

Seção I

Do Cadastramento

 

Art. 6º. Para o credenciamento serão exigidos os seguintes documentos e comprovações:

 

I - habilitação e regularidade de funcionamento:

 

a) requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica, solicitando o credenciamento, especificando o interesse de atuação no Sistema de Aplicação de Teste Simulado Eletrônico no processo de obtenção da Permissão para Dirigir;

 

b) ato de constituição da pessoa jurídica, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente;

 

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, da sede da pessoa jurídica;

 

d) certidão negativa de pedido de falência ou concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

 

e) contrato de locação do imóvel ou prova de sua propriedade, da sede da pessoa jurídica e das filiais porventura instaladas;

 

f) cópia da cédula de identidade e do CPF dos proprietários do estabelecimento e prova de residência ou domicílio;

 

g) croquis do imóvel da sede de funcionamento da requerente, em escala de 1:100, identificando individualmente todas as instalações e definindo as áreas limítrofes;

 

h) termo de compromisso de desenvolvimento e homologação das rotinas inerentes ao Sistema de Controle do Processo de Habilitação do DETRAN/BA;

 

i) comprovante de homologação do Sistema de Aplicação da Prova Eletrônica, no processo de obtenção da carteira nacional de habilitação em pelo menos 2 (dois) Departamentos de Trânsito Estaduais (DETRAN) da unidade federativa.

 

II - comprovação da qualificação técnica e das exigências operacionais:

 

a) descrição dos processos e dos servidores dedicados com sistema operacional exclusivo para transmissão de transações para o banco de dados do DETRAN/BA;

 

b) link dedicado e redundante (dois links ativos) com 99,0 % de disponibilidade anual, conectado aos Sistemas do DETRAN/BA;

 

c) descrição da infraestrutura física com equipamentos de detecção e prevenção de incêndio, alimentação redundante de energia elétrica;

 

d) banda IP de alta disponibilidade e capacidade de atendimento aos CFC (Centros de Formação de Condutores) e Candidatos, com pelo menos três diferentes redes independentes contratadas para acesso e contingência;

 

e) descrição da segurança física com controle de acesso aos servidores via senha, cartão magnético ou biometria;

 

f) descrição dos serviços de backup de dados e restauração de ambiente operacional;

 

g) SLA de 99% (noventa e nove por cento) na disponibilidade de ambiente operacional;

 

h) descrição da segurança lógica, por meio do uso de equipamentos e softwares inteligentes (firewall), com as melhores práticas e regras de acesso ao ambiente operacional;

 

i) descrição do sistema de gerenciamento de falhas;

 

j) escalabilidade;

 

k) monitoramento do ambiente operacional 7 dias x 24 horas x 365 dias;

 

l) descrição da solução de ambiente operacional e de banco de dados empregada, com a apresentação de projeto com responsabilidade técnica por profissional qualificado (Engenheiro Elétrico ou Engenheiro de Computação, com registro ativo no CREA), o qual deve possuir vínculo profissional com a interessada ao credenciamento.

 

m) atestado de qualificação técnica da empresa, comprovando sua capacitação em soluções de rede de computadores, portais de internet, administração de banco de dados e desenvolvimento de aplicações de missão crítica, comprovando a execução de projetos similares, que serão submetidos à avaliação técnica do DETRAN-BA

 

n) descrição da equipe técnica envolvida no desenvolvimento da solução (arquitetura, desenvolvimento, implantação e manutenção), indicando o tipo de vínculo com a requerente;

 

o) comprovação de certificação técnica da equipe envolvida (cursos de graduação, certificações de fabricantes de software e banco de dados, etc.);

 

p) desenho técnico da solução;

 

q) termo de compromisso de sigilo das informações colhidas durante a prestação dos serviços, e não cessão a qualquer título do conteúdo do banco de dados, sob pena de cancelamento do credenciamento e sanções administrativas e criminais;

 

r) termo de ciência e disponibilização do ambiente operacional para auditoria técnica e administrativa extraordinária;

 

s) sistema de monitoramento com gravação imagens das provas realizadas nos CFC (Centros de Formação de Condutores) com identificação do local de aplicação da prova e categoria pretendida, com armazenamento das imagens pelo período determinada na legislação pertinente;

 

t) ferramenta utilizada pela DETRAN/BA, com acesso simultâneo e online das imagens do monitoramento de todas as provas, permitindo o bloqueio da prova de um candidato específico caso alguma irregularidade seja detectada;

 

u) sistema de identificação do candidato por meio da captura biométrica da imagem dactiloscópica, no momento do início da prova e comparação com o sistema vigente do DETRAN/BA;

 

v) disponibilização de SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente da solução proposta.

 

§ 1º Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de reprografia, desde que autenticado;

 

Art. 7º. A pessoa jurídica, além das exigências previstas no artigo anterior, deverá comprovar a disponibilização de:

 

I - corpo técnico e profissional permanente em número suficiente para a execução das atividades de suporte, programação e administração;

 

II - área de suporte para atendimento telefônico dos pedidos de ajuda solicitados pelos CFC (Centros de Formação de Condutores);

 

III - área administrativa para funcionamento dos serviços de apoio e para atendimento das entidades credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito;

 

IV - sistema automatizado que permita a rastreabilidade dos registros e dados armazenados de todas as transações efetuadas.

 

Art. 8º. As transações serão realizadas "on line" (tempo real), transmitidas por meio de protocolo TCP/IP, com encriptação de dados compatível com a transmissão.

 

Art. 9º. Analisados os documentos, a regularidade fiscal e as formalidades técnicas, com prévia manifestação e aprovação técnica do DETRAN/BA, mediante a Coordenação de Tecnologia e Informação e da Diretoria de Habilitação, será agendada visita técnica nas instalações da requerente e no local de hospedagem dos equipamentos, destinada à verificação e constatação da comprovação dos requisitos exigidos nesta Portaria.

 

Art. 10º. O credenciamento será conferido pelo prazo de 24 meses, mediante aprovação da vistoria técnica, consignada em relatório final, atestado pela Coordenação de Tecnologia e Informação e pela Diretoria de Habilitação.

 

§ 1º Será renovável sucessivamente por igual período, desde que regularmente satisfeitas, a cada exercício, todas as exigências estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito.

 

§ 2º O ato de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo:

 

I - identificação completa da pessoa jurídica;

 

II - certificado final de homologação e funcionamento;

 

III - termo de validade, renovável a cada período de 24 meses.

 

Art. 11º. A empresa credenciada que não observar, a qualquer tempo, será passível de descredenciamento, mediante processo administrativo, as seguintes exigências:

 

I - Efetiva capacitação técnica exigida nesta Portaria;

 

II - Devida regularidade fiscal perante a União, Estado e Município;

 

III - As medidas necessárias para o fiel cumprimento para o qual o credenciamento se destina.

 

Art. 12º. Os casos omissos serão esclarecidos pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito.