Portaria MMA nº 425 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Institui a presente Comissão Ministerial - CONAFOGO - para analisar e propor, no prazo máximo de 90 dias, a implantação do Programa Nacional de Redução do Uso do fogo nas Áreas Rurais e Florestais - PRONAFOGO.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º a 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, regulamentado pelos Decretos nºs 83.937, de 6 de setembro de 1979 e 86.377, de 17 de setembro de 1981, e no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e:

Considerando a ocorrência de incêndios florestais e queimadas originadas por causas naturais ou antropogênicas, em todo o território nacional;

Considerando a necessidade da manutenção de ecossistemas e a proteção da população nas situações de riscos e a necessidade da redução do número de incêndios florestais, admitindo-se apenas a ocorrência dos considerados inevitáveis provocados por causas naturais;

Considerando a necessidade do estabelecimento de uma política do uso do fogo em queimadas prescritas onde cientificamente ficar comprovado a sua relevância, ou mesmo a substituição progressiva do fogo como técnica de manejo onde sua utilização implicar em danos significativos;

Considerando a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; o art. 18 do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, que estabeleceu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - PREVFOGO; a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que instituiu do Serviço Florestal Brasileiro, e a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-INSTITUTO CHICO MENDES;

Considerando a necessidade de otimizar a gestão relativa ao problema dos incêndios florestais, em face da existência de vários órgãos com missões institucionais direcionadas à atuação nessa temática e a necessidade de se organizar as ações de prevenção e de combate a incêndios florestais dos entes vinculados ao Ministério do Meio Ambiente, doravante designado MMA, elencados nesta Portaria, bem como a necessidade de se buscar desenvolver uma doutrina nacional de gerenciamento que busque envolver todas as demais esferas de poder, e, finalmente:

Considerando a conjugação de fatores climáticos que facilitam a eclosão e rápida propagação de incêndios florestais e, considerando a imperiosa necessidade da conjugação de esforços do MMA, IBAMA, do Serviço Florestal Brasileiro e do INSTITUTO CHICO MENDES, visando à prevenção e o combate dessas queimadas e incêndios florestais nas Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável Federais e de queimadas em suas Zonas de Amortecimento, bem como nas Florestas Públicas, terras indígenas, e demais áreas rurais localizadas no território brasileiro,

Resolve:

Art. 1º Instituir a presente Comissão Ministerial - CONAFOGO - para analisar e propor, no prazo máximo de 90 dias, a implantação do Programa Nacional de Redução do Uso do fogo nas Áreas Rurais e Florestais - PRONAFOGO,

Parágrafo único. A proposta deverá contemplar o planejamento orçamentário-financeiro das atividades e das ações previstas pelo referido Programa a curto, médio e longo prazo.

Art. 2º Essa Comissão será constituída por:

I - Um Coordenador-Geral;

II - Um Secretário-Executivo, a ser indicado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, que assessorará diretamente o Coordenador-Geral e será responsável pelo cumprimento da agenda;

III - Um representante do IBAMA, a ser indicado pelo seu respectivo presidente;

IV - Um representante do INSTITUTO CHICO MENDES, a ser indicado pelo seu respectivo presidente;

§ 1º A função de Coordenador-Geral será exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º Poderão ser convidados, pelo Coordenador-Geral, representantes de outras instituições para compor a referida Comissão.

Art. 3º A Comissão ora estabelecida, em função do período crítico de estiagem em Roraima, Amapá e sul da Bahia, será responsável em articular um Plano Emergencial Nacional Integrado de Prevenção e Combate de Incêndios Florestais, podendo, para isso, convidar representantes dos demais órgãos das esferas federal, estadual e municipal responsáveis, direta ou indiretamente, pelas questões relativas aos incêndios florestais

Art. 4º A presente Comissão ficará estabelecida no Gabinete do Ministro, permanecendo os servidores que a compõem lotados nos seus órgãos de origem.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES

I - do MMA:

a) Coordenar a implantação e execução das ações que serão planejadas em conjunto pelas instituições envolvidas;

b) Indicar representante técnico para exercer a função de Coordenador do CONAFOGO;

c) Disponibilizar espaço físico com acomodações próprias para o funcionamento do CONAFOGO, inclusive com mobiliário, linhas telefônicas, aparelhos de fax e computadores;

d) Dar apoio técnico às atividades inerentes a presente Portaria, especialmente aquelas concernentes ao apoio financeiro, seja de recursos orçamentários ou provenientes de Fundos, Medidas Compensatórias, Termos de Ajustes de Conduta, entre outros disponíveis;

e) Propor projetos de aquisição de equipamentos, viaturas, aeronaves, embarcações e de treinamento e capacitação de pessoal para atender as demandas operacionais de seus entes vinculados, bem como das demais instituições participantes;

f) Convidar representantes dos demais Ministérios e órgãos federais que atuam direta ou indiretamente na questão do uso do fogo como o INCRA e a FUNAI que, em aceitando fazer parte do Programa Nacional de Redução e Substituição do Fogo nas Áreas Rurais e Florestais - PRONAFOGO,serão convidados a celebrar convênios com o MMA, o que servirá para a expansão e a manutenção do Programa bem como do sistema integrado de gerenciamento;

g) Convidar representantes dos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais interessados em participar do CONAFOGO, podendo estabelecer com os mesmos Convênios e/ou Termos de Cooperação para o auxílio na Coordenação, Prevenção e Combate de Incêndios Florestais e Queimadas para, inclusive, poder formar Forças Tarefas Nacionais;

h) Estabelecer uma equipe com representantes de todas as agências interessadas que será responsável pela padronização das terminologias empregadas na área de prevenção e combate a queimadas e incêndios florestais, que terá também a atribuição de revisar o manuais existentes e propor a confecção de literatura própria, adequada e padronizada para todo o Brasil, levando em consideração as peculiaridades regionais, os diferentes tipos de Biomas;

i) Capacitar os representantes técnicos que comporão o Time de Gerenciamento e o CONAFOGO.

II - do IBAMA:

a) Indicar, em número não superior a cinco, representante(s) técnico(s) para o CONAFOGO a fim de desempenharem suas atividades operacionais, de planejamento, logística e administrativa;

b) Colaborar com o MMA e demais Instituições participantes deste, para a implementação do CENAFOGO;

c) Utilizar o SISFOGO para a elaboração de seus relatórios de ocorrências de incêndio (ROI), bem como disponibilizar acesso ao Sistema por parte do CONAFOGO;

d) Participar, em parceria com o INSTITUTO CHICO MENDES, através de sua estrutura própria, das ações de monitoramento, prevenção e combate de incêndios florestais e queimadas, mediante o planejamento prévio oriundo dos Acordos de Cooperação e Termos de Ajustes firmados entre as partes e dos planos operativos das UC.

d.1) Em caso de ocorrência operacional não prevista nos Acordos de Cooperação e Termos de Ajustes será estabelecido obrigatoriamente um Comando Unificado onde constará, um representante da UC/INSTITUTO CHICO MENDES, um do PREVFOGO/IBAMA e, dos demais órgãos que compõem o universo de atuação do Sistema Nacional de Defesa Civil. Em caso de divergências operacionais caberá ao CONAFOGO indicar um representante de qualquer um dos órgãos participantes deste para ser responsável pelo planejamento das operações;

e) Capacitar, através do PREVFOGO, o seu pessoal designado para a execução das ações definidas no programa de prevenção e de combate;

f) Promover campanhas para ações cooperativas nas áreas de prevenção às queimadas e incêndios florestais;

g) Manter pessoal e equipamentos disponíveis para o atendimento dos incêndios, em todos os níveis de atuação, informando ao CONAFOGO onde os mesmos se encontram, dando a eles o status de "em emprego"; "em disponibilidade" ou "não disponível";

h) Dar o primeiro combate ao incêndio, onde não houver estruturas próprias de outros órgãos, e disponibilizar o apoio necessário à sua extinção quando do auxílio a outras instituições;

i) Manter calendário de uso de aeronaves, veículos e embarcações que possuir, ou que estiver sob contrato, que atenda ao seu planejamento próprio, estabelecendo como prioridade as ações de monitoramento, fiscalização e combate a incêndios e restringindo a casos excepcionais o uso diverso do estabelecido, reportando sempre ao GCIF o seu status de utilização e sua localização;

j) Disponibilizar todas as informações obtidas, através de relatórios periódicos;

l) Elaborar e propor, em conjunto, propostas de projetos e de celebração de convênios entre as instituições, que visem a expansão e a manutenção do sistema integrado de gerenciamento.

II - do INSTITUTO CHICO MENDES:

a) Indicar, em número não superior a cinco, representante(s) técnico(s) para o CONAFOGO a fim de desempenharem suas atividades operacionais, de planejamento, logística e administrativa;

b) Colaborar com o MMA e demais Instituições participantes deste, para a implementação do CONAFOGO;

c) Utilizar o SISFOGO para a elaboração de seus relatórios de ocorrências de incêndio (ROI);

d) Participar, em parceria com o IBAMA, através de sua estrutura própria, das ações de monitoramento, prevenção e combate de incêndios florestais e queimadas, mediante o planejamento prévio oriundo dos Acordos de Cooperação e Termos de Ajustes firmados entre as partes e dos planos operativos das UC.

d.1) Em caso de ocorrência operacional não prevista nos Acordos de Cooperação e Termos de Ajustes) será estabelecido obrigatoriamente um Comando Unificado onde constará, um representante da UC/ICMBio, um do PREVFOGO/IBAMA e, dos demais órgãos que compõem o universo de atuação do Sistema Nacional de Defesa Civil; Em caso de divergências operacionais caberá a direção do CONAFOGO indicar um representante de qualquer um dos órgãos participantes deste para ser responsável pelo planejamento das operações;

e) Capacitar o seu pessoal designado para a execução das ações definidas no programa de prevenção e de combate;

f) Promover campanhas para ações cooperativas nas áreas de prevenção às queimadas e incêndios florestais nas Zonas de Amortecimento de suas Unidades de Conservação;

g) Manter pessoal e equipamentos disponíveis para o atendimento dos incêndios, em todos os níveis de atuação, informando ao CONAFOGO onde os mesmos se encontram, dando a eles o status de "em emprego"; "em disponibilidade" ou "não disponível";

h) Dar o primeiro combate ao incêndio, onde não houver estruturas próprias de outros órgãos, e disponibilizar o apoio necessário à sua extinção quando do auxílio a outras instituições, na forma que a legislação permitir;

i) Manter calendário de uso de aeronaves, veículos e embarcações que possuir, ou que estiver sob contrato, que atenda ao seu planejamento próprio, estabelecendo, como prioridade, as ações de monitoramento, fiscalização e combate a incêndios e restringindo a casos excepcionais o uso diverso do estabelecido, reportando sempre ao CONAFOGO o seu status de utilização e sua localização;

j) Disponibilizar todas as informações obtidas, através de relatórios periódicos;

l) Elaborar e propor, em conjunto, propostas de projetos e de celebração de convênios entre as instituições, que visem a expansão e a manutenção do sistema integrado de gerenciamento.

Parágrafo Primeiro. O Serviço Florestal Brasileiro indicará um representante técnico para atuar como ligação no CONAFOGO;

Parágrafo Segundo. Os servidores do MMA e seus Entes Vinculados permanecerão nas suas atribuições e rotinas normais sendo convocados ordinariamente, de acordo com calendário oficial elaborado pela Coordenação, e em caso de incidente Nível 3. Poderão ser convocados, extraordinariamente, quando necessário, sendo solicitada às suas chefias a sua liberação pela Coordenação do CONAFOGO.

ANEXO II
COMISSÃO MINISTERIAL DE GERENCIAMENTO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS-CONAFOGO

O CONAFOGO tem como objetivo principal a coordenação das ações de prevenção e de combate a incêndios florestais que se desenvolvem nas Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável sob a responsabilidade do INSTITUTO CHICO MENDES e suas Zonas de Amortecimento, bem como nas Florestas Públicas e demais áreas rurais localizadas no território brasileiro.

Na essência servirá de referencial para que os entes vinculados do MMA responsáveis pelo cumprimento das metas, objetivos e programas aprovados como planos de Governo, na área de gerenciamento visando o trabalho em conjunto e em harmonia, otimizando os recursos materiais e humanos.

O sistema tem com base o modelo adotado nos Estados Unidos da América, conhecido como National Interagency Fire Center - NIFC, que vem a ser a multiagência que coordena todas as ações de prevenção e combate a incêndio. Este sistema estruturou o conceito de ação participativa de agências federais, estaduais e municipais, tendo no Serviço Florestal Americano (Departamento de Agricultura - USDA/FOREST SERVICE) o seu maior expoente.

Na vertente político/doutrinário/filosófica será colaborador na formação de novos paradigmas ambientais para as instituições e elaborador de seus referenciais.

As ações são planejadas e levam em consideração dados obtidos durante a execução das atividades programadas em planejamento anual, não dando margem a improvisos danosos a imagem das instituições.

Em caráter emergencial funcionará como Time de Gerenciamento de Incidentes - TGI, nacional, no caso da eclosão de grandes incêndios (NÍVEL 3) onde a força local e regional forem insuficientes para a sua contenção e administração

A estruturação do CONAFOGO será o embrião de uma multiagência, preliminarmente constituída por integrantes do MMA, IBAMA, INSTITUTO CHICO MENDES, Serviço Florestal Brasileiro, havendo também a representação de outros membros convidados como as Forças Armadas e os Corpos de Bombeiros Militares, e de outras agências interessadas, aos quais, em conjunto, caberá o desenvolvimento de novos paradigmas de intervenção desses órgãos nas emergências com ênfase, em primeiro plano, nas questões ligadas às queimadas e a incêndios florestais.

1 - OBJETIVOS

O CONAFOGO terá como função o planejamento e a coordenação geral de todas as atividades elencadas no Plano Nacional e Emergencial de Incêndios Florestais. Atuará também como administrador de recursos humanos e materiais nos casos de situação emergencial adversa, especialmente em apoio aos grandes incêndios florestais, passando a funcionar, nessas situações, como um Time de Gerenciamento de Incidentes - TGI Nacional, atuando, assim, como um grande Comando de Área, tudo dentro da doutrina preconizada pelo Sistema de Comando de Incidentes.

A estrutura interna do Centro Integrado será composta de um Conselho Gestor, assim constituído, utilizando-se para a designação das funções os termos técnicos do Sistema de Comando de Incidentes:

- 1 (um) Coordenador;

- 3 (três) Oficiais de ligação, informação e segurança;

- 1 (um) Chefe da Seção Operacional Aérea;

- 1 (um) Chefe da Seção Operacional Terrestre e Aquática;

- 1 (um) Chefe da Seção de Planejamento;

- 4 (quatro) Líderes para as Unidades de Situação, Recursos, Documentação e Desmobilização; e

- 1 (um) Chefe da Seção Administrativa.

2 - COMPETÊNCIAS:

2.1 Conselho Gestor:

Composto de representantes dos órgãos participantes do sistema tem como objetivo definir metas, estratégias, emitir pareceres e avaliar o desempenho das atividades realizadas e/ou propostas. Os representantes poderão, em conjunto, buscar formas de captação de recursos junto à sociedade organizada a fim de que os órgãos competentes executem a política traçada. As funções detalhadas dos integrantes do Conselho Gestor estão a seguir descritas, cabendo ao:

2.1.1 - Coordenador do CONAFOGO:

- Assegurar o funcionamento do CONAFOGO, bem como o cumprimento de seus objetivos;

- Assegurar o cumprimento do Plano de Gestão Interno, bem como aprovar o programa anual de atividades elaborado pelas seções do CONAFOGO;

- Aprovar e autorizar a aplicação de parâmetros para a análise e classificação de risco de incêndio, bem como as condutas necessárias para a prevenção e o combate;

- Aprovar o plano de utilização de aeronaves e embarcações quando do acionamento do centro em situação de nível 3;

- Aprovar o plano de utilização de pessoal e viaturas quando do acionamento do centro em situação de nível 3, resguardando aquelas situações onde o emprego tático dos mesmo será de responsabilidade do Comando que estiver sido estabelecido no local;

- Aprovar o plano de gestão administrativa e de aplicação de recursos do CONAFOGO;

- Estabelecer e ativar o Time de Gerenciamento de Incidentes - TGI, tendo como base a doutrina emanada pelo Sistema de Comando de Incidentes.

- Propor ao Ministro do Meio Ambiente a utilização do TGI nos grandes incêndios florestais; e

- Propor e estudar a criação de Forças Tarefas Interagências de Combate a Incêndios Florestais, via convênio e/ou termo de cooperação, convidando para isso os Corpos de Bombeiros Militares Estaduais, para atuar conjuntamente com a coordenação do TGI.

2.1.2 - Chefe da Seção de Operações Aéreas:

- Promover a adequação do pessoal empenhado na atividade fim (pilotos) no que concerne ao treinamento, qualificação, escala, controle e anotações das horas de vôo, de acordo com o que prevê a legislação aeronáutica;

- Requisitar pessoal para auxiliar nas suas rotinas internas;

- Requisitar e autorizar o emprego de aeronaves nas atividades de monitoramento e combate a incêndio quando do acionamento do centro em situação de nível 3; e

- Definir parâmetros e elaborar projetos para a celebração de acordos de cooperação técnica com o Ministério da Defesa e Comandos das Forças Armadas, com o objetivo de disponibilizar, disciplinar e coordenar o uso de aeronaves nas ações de prevenção e combate a incêndio.

2.1.3 - Chefe da Seção de Operações Terrestres e Aquáticas:

- Requisitar pessoal para emprego nas atividades de prevenção e combate a incêndio florestal quando do acionamento do centro em situação de nível 3;

- Elaborar o planejamento geral das atividades de prevenção e combate a incêndio florestal;

- Analisar e submeter ao coordenador do CONAFOGO, os parâmetros para a análise e classificação de risco de incêndio e demais condutas;

- Requisitar e autorizar o emprego das viaturas e embarcações que se conseguirem para alocá-las nas atividades de fiscalização e combate a incêndio quando do acionamento do centro em situação de nível 3; e

- Definir parâmetros e colaborar na elaboração projetos para a celebração de acordos de cooperação técnica e convênios do Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, INSTITUTO CHICO MENDES, Corpos de Bombeiros Militar e outros órgãos, com o objetivo de ordenar, disciplinar e unificar os esforços voltados para as atividades, prevenção e combate a incêndio, adequando o celebrado a programação geral anual de atividades.

2.1.4 - Chefe da Seção de Planejamento:

- Estabelecer as condições para a elaboração dos Planos de Atuação nos Incidentes, agendando as reuniões de planejamento para o período operacional seguinte, ativando para isso as Unidades de Recursos, Situação, Documentação e desmobilização, de acordo com o que preconiza a doutrina do Sistema de Comando de Incidentes - SCI;

- Dar parecer sobre a situação do incêndio, diagnosticar o provável comportamento do fogo e opinar sobre estratégias de atuação e definir prioridades para a utilização dos recursos operacionais;

- Utilizar os formulários padrões preconizados pelo SCI, arquivando os relatórios consolidados dos incêndios sob a responsabilidade do Time de Gerenciamento de Incidentes Nacional; e

- Utilizar o SISFOGO (banco de dados de incidência de incêndios florestais e queimadas; constando, pelo menos, as seguintes informações básicas: local (coordenadas), data de início e término, área queimada, causa provável, se houve fatalidades e/ou acidentes com pessoas, tipo de flora e fauna afetadas, estruturas físicas afetadas, pessoal envolvido (por Instituição), viaturas e aeronaves empregadas e custo estimado de cada operação de combate).

2.1.4 - Chefe da Seção de Logística:

- Requisitar recursos materiais para as atividades de fiscalização, prevenção e combate a incêndio; e

- Definir parâmetros e colaborar na elaboração de projetos para a celebração de acordos de cooperação técnica com os Órgãos Ambientais, Forças Armadas e Corpos de Bombeiros Militar com o objetivo de disponibilizar, disciplinar e coordenar o uso de recursos nas ações de prevenção e combate a incêndio.

2.1.5 - Chefe da Seção de Administração:

- Promover o controle administrativo do pessoal empenhado nas atividades meio,

- Elaborar contratos de manutenção do Centro Integrado;

- Fiscalizar a documentação das demais seções; e

- Manter controle administrativo, inclusive dos gastos relativos as operações.

Caberá, também: Ao Oficial de Ligação promover a interface com os representantes de todas as agências ou órgãos, de todas as esferas, que possam colaborar com a gestão do incidente. Ao Oficial de Informações caberá elaborar um relatório sucinto das ocorrências e das atividades efetuadas pelas equipes de respostas para dar suporte ao Coordenador a fim de facilitar a passagem dessas informações para as autoridades competentes e imprensa. Ao Oficial de Segurança caberá verificar se as condições de segurança estão sendo atendidas pelos integrantes das diversas equipes de respostas, assegurando à eles a sua integridade física.

3 - LOCALIZACÃO:

A Comissão Ministerial se reunirá no prédio sede do MMA.

4 - DEFINIÇÕES:

Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por:

I - Acionamento em nível 1: é o conjunto de ações em resposta a um incêndio local, rotineiro, que pode ser combatido com os recursos da brigada e de parceiros no município.

II - Acionamento em nível 2: é o conjunto de ações em resposta a um incêndio que não pode ser debelado apenas com os recursos da brigada e seus parceiros municipais, o que requer articulação de recursos estaduais do IBAMA, INSTITUTO CHICO MENDES e demais Instituições envolvidas.

III - Acionamento em nível 3: é o conjunto de ações em resposta a um incêndio que não pode ser controlado com os recursos disponíveis durante o Nível 2, de forma que a complexidade da operação requer a mobilização de entidades de alcance nacional.

5- CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Os servidores envolvidos no CONAFOGO:

a) permanecerão lotados em seus órgãos de origem e desenvolverão suas funções normalmente, visto que a participação na Comissão será esporádica e em casos de emergência.

b) serão liberados pelos seus chefes imediatos, quando requisitados diretamente pelo Coordenador do CONAFOGO, apenas para o período em que estiverem exercendo, em caráter emergencial ou não, as suas funções no CONAFOGO.

c) Não serão remunerados ou beneficiados com jetons pelas participações nas atividades elencadas nessa Portaria, e quando do deslocamento a serviço do CONAFOGO para fora de sede caberá ao órgão de origem o custeio desse deslocamento bem como o pagamento das diárias.