Portaria INCRA nº 425 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Aprova a Instrução Normativa nº 50, de 22 de dezembro de 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso VII, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e art. 110, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e.

Considerando a necessidade de adequar e disciplinar a implementação do Crédito Instalação para o público da Reforma,

Resolve:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 50, de 22 de dezembro de 2008, que fixa valores e normas gerais pra a implementação do Crédito Instalação os beneficiários dos projetos dos Projetos da Reforma Agrária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART