Portaria SAS nº 425 de 23/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007

Altera a descrição e o valor do procedimento de código 95.008.01-2 - Teste Rápido para Triagem de Infecção pelo HIV, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.104, de 19 de novembro de 2002, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o Projeto Nascer - Maternidades, estabelecendo a testagem para HIV no período pré-parto imediato, com consentimento informado das gestantes que não tenham realizado esse teste durante o pré-natal;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 822, de 27 de junho de 2003, que inclui o teste rápido para triagem da infecção pelo HIV, na tabela de procedimentos especiais do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS;

Considerando a Portaria nº 34/SVS/MS, de 29 de julho de 2005, que regulamenta o uso dos testes rápidos para o diagnóstico da infecção pelo HIV;

Considerando que a probabilidade de transmissão vertical do HIV, na ausência de qualquer procedimento profilático, é de 25,5% e as intervenções profiláticas realizadas durante o parto podem reduzir em cerca de 50% a probabilidade da transmissão vertical; e

Considerando a necessidade da cobertura da realização do teste rápido anti-HIV nem nível ambulatorial, em serviços fora de estrutura laboratorial, resolve:

Art. 1º Alterar a descrição e o valor do procedimento de código 95.008.01-2 - Teste Rápido para Triagem de Infecção pelo HIV, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS conforme a seguir:

TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DO HIV

Tipo: 42 - Teste para o Programa de Humanização no Pré - Natal e Nascimento

Tipo de Ato: 51 - Teste para o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento

Valor: R$1,00

Art. 2º Redefinir os atributos: descrição, atividade profissional, faixa etária, tipo de prestador e valor e incluir os seguintes:

Modalidade e Instrumento de registro para o procedimento - Teste Rápido para triagem de Infecção pelo HIV (código 07.051.05-0), conforme segue:

07.051.05-0 - Teste Rápido para detecção do HIV 
Consiste em teste cuja realização não necessita de estrutura laboratorial, sua utilização é direcionada para serviços de atendimentos à gestante, população de difícil acesso e profissionais da área de saúde com exposição ocupacional ao HIV. 
Modalidade Ambulatorial 
Nível de Hierarquia 02, 03,04, 05, 06, 07,08 
Serviço/Classificação 000/000 
Atividade Profissional 01, 15, 22, 29, 35, 59, 60, 66,76 
Tipo de Prestador 20, 22, 30, 40, 50, 60,61 
Faixa Etária 51 a 72 
Grupo de Atendimento 02,12, 27, 28, 29, 99 
Instrumento de registro BPA 
Complexidade Média Forma de Financiamento MAC 
Valor R$1,00 

Art. 3º Estabelecer que, em decorrência da redefinição do valor dos procedimentos que tratam os arts. 1º e 2º, o Ministério da Saúde repassará aos gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, os insumos necessários à realização do teste rápido para detecção do HIV.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na competência agosto de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS