Portaria SAS nº 425 de 23/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007
Altera a descrição e o valor do procedimento de código 95.008.01-2 - Teste Rápido para Triagem de Infecção pelo HIV, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.104, de 19 de novembro de 2002, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o Projeto Nascer - Maternidades, estabelecendo a testagem para HIV no período pré-parto imediato, com consentimento informado das gestantes que não tenham realizado esse teste durante o pré-natal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 822, de 27 de junho de 2003, que inclui o teste rápido para triagem da infecção pelo HIV, na tabela de procedimentos especiais do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS;
Considerando a Portaria nº 34/SVS/MS, de 29 de julho de 2005, que regulamenta o uso dos testes rápidos para o diagnóstico da infecção pelo HIV;
Considerando que a probabilidade de transmissão vertical do HIV, na ausência de qualquer procedimento profilático, é de 25,5% e as intervenções profiláticas realizadas durante o parto podem reduzir em cerca de 50% a probabilidade da transmissão vertical; e
Considerando a necessidade da cobertura da realização do teste rápido anti-HIV nem nível ambulatorial, em serviços fora de estrutura laboratorial, resolve:
Art. 1º Alterar a descrição e o valor do procedimento de código 95.008.01-2 - Teste Rápido para Triagem de Infecção pelo HIV, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS conforme a seguir:
TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DO HIV
Tipo: 42 - Teste para o Programa de Humanização no Pré - Natal e Nascimento
Tipo de Ato: 51 - Teste para o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento
Valor: R$1,00
Art. 2º Redefinir os atributos: descrição, atividade profissional, faixa etária, tipo de prestador e valor e incluir os seguintes:
Modalidade e Instrumento de registro para o procedimento - Teste Rápido para triagem de Infecção pelo HIV (código 07.051.05-0), conforme segue:
| 07.051.05-0 - Teste Rápido para detecção do HIV | |
| Consiste em teste cuja realização não necessita de estrutura laboratorial, sua utilização é direcionada para serviços de atendimentos à gestante, população de difícil acesso e profissionais da área de saúde com exposição ocupacional ao HIV. | |
| Modalidade | Ambulatorial |
| Nível de Hierarquia | 02, 03,04, 05, 06, 07,08 |
| Serviço/Classificação | 000/000 |
| Atividade Profissional | 01, 15, 22, 29, 35, 59, 60, 66,76 |
| Tipo de Prestador | 20, 22, 30, 40, 50, 60,61 |
| Faixa Etária | 51 a 72 |
| Grupo de Atendimento | 02,12, 27, 28, 29, 99 |
| Instrumento de registro | BPA |
| Complexidade Média Forma de Financiamento | MAC |
| Valor | R$1,00 |
Art. 3º Estabelecer que, em decorrência da redefinição do valor dos procedimentos que tratam os arts. 1º e 2º, o Ministério da Saúde repassará aos gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, os insumos necessários à realização do teste rápido para detecção do HIV.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na competência agosto de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS