Portaria MS nº 4.249 de 29/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados, descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   EMENDA   VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
MG   CAXAMBU   PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU   18008.870000/1100-04  24750012   136.690,00   10.302.1220.8535.0031  

ANEXO II

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   EMENDA   VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
MS   DOURADOS   PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS   03155.926000/1100-03  14510003   377.000,00   10.302.1220.8535.1882  
MS   IVINHEMA   PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA   03575.875000/1100-01    171.395,00   10.302.1220.8535.0054  

ANEXO III

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   EMENDA   VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
PR   SÃO MATEUS DO SUL   PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL   76021.450000/1100-03  19670021   199.995,76   10.302.1220.8535.0041  
PR   TAMBOARA   PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA   76978.519000/1100-01  19630015   188.622,40   10.302.1220.8535.1932  

ANEXO IV

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   EMENDA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
RJ   MARICA   PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ   29131.075000/1100-01  23900013   286.359,80   10.302.1220.8535.0033  
RJ   PETRÓPOLIS   PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS   29138.344000/1100-02  PROGRAMA   645.640,00   10.302.1220.8933.0033 
RJ   RIO BONITO   PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO   28741.072000/1100-06  31150022   350.000,00   10.302.1220.8535.1292  
RJ   RIO BONITO   PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO   28741.072000/1100-08  23900012   299.949,09BN   10.302.1220.8535.0033  
RJ   SANTO ANTONIO DE PÁDUA   PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO DE PÁDUA   29114.139000/1100-01  23900012   150.000,00   10.302.1220.8535.0033  

ANEXO V

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   EMENDA   VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
SP   BURI   PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI   46634.382000/1100-01  25340006   349.949,00   10.302.1220.8535.0035  
SP   SANTANA DE PARNAÍBA   PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA   46522.983000/1100-12  25260014   1.000.000,00   10.302.1220.8535.1324