Portaria SUBF nº 424 DE 17/04/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 abr 2025
Divulga a concessão de Regime Tributário Especial previsto na Lei Nº 9281 DE 25/05/2021.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/003919/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se pública a adesão da empresa abaixo identificada ao Regime Tributário Especial previsto no Decreto nº 47.750, de 02 de setembro de 2021:
Razão Social: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Inscrição Estadual: 78.133.236
CNPJ: 07.575.651/0001-59
Filiais neste Estado:
CNPJ: 07.575.651/0002-30; I.E. 78.183.101
CNPJ: 07.575.651/0003-10; I.E. 78.187.255
CNPJ: 07.575.651/0072-42; I.E. 11.484.263
Art. 2º - A fruição do Regime Tributário Especial previsto na Lei nº 9.281/2021 terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Portaria, nos termos do art. 7º do Decreto nº 47.750/2021.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS