Portaria FEPAM nº 424 DE 17/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 mai 2024
Altera os incisos I, II e III do art. 2º da Portaria FEPAM Nº 412/2024, que dispõe sobre a abertura de novas jazidas mineiras e locais de bota-fora para reconstrução das rodovias estaduais afetadas pelas enchentes.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;
Considerando o Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
Resolve
Art. 1º Alterar os incisos I, II e III do artigo 2º da Portaria FEPAM nº 412/2024, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - as jazidas minerais podem ser instaladas fora da faixa de domínio desde que adjacentes a estas;
II - poderão ser utilizadas áreas antropizadas ou com vegetação em estágio inicial de sucessão, quando em Mata Atlântica;
III - as áreas a serem utilizadas devem se localizar fora das Áreas de Preservação Permanentes, das áreas de Reserva Legal averbadas ou propostas no Cadastro Ambiental Rural, e demais áreas de uso restrito ou Unidades de Conservação;
Art. 2º Todas as demais disposições da Portaria FEPAM nº 412/2024 permanecem sem modificações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de maio de 2024.
Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente em exercício.