Portaria SUT nº 424 DE 05/10/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de outubro de 2021.

O Superintendente de Tributação em Exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEIE-04/0058/000156/2021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de outubro de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 202,0000;

II - café conillon: US$ 136,5000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de outubro 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação