Portaria MAPA nº 424 de 07/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2010

Transfere créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 21052.010534/2010-99,

Resolve:

Art. 1º Transferir créditos orçamentário/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Programa 22101.20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100, no valor de R$ 19.985,02 (dezenove mil novecentos e oitenta e cinco reais e dois centavos); para a aquisição de mobiliário e equipamentos de informática que serão disponibilizados ao Adido Agrícola na Missão do Brasil, em Pequim, China, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

Art. 2º Para a execução das atividades previstas dar-se-á o valor de R$ 19.985,02 (dezenove mil novecentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), a serem descentralizados na forma definida no Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ANEXO