Portaria COMAER nº 424 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008

Dispõe sobre o Sistema de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONAÚTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67420.000708/2008-56, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Sistema de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica (SISPAGAER), instituído pela Portaria nº 1.345/GM3, de 11 de novembro de 1980, que tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de pagamento de pessoal do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SISPAGAER são as relacionadas com o pagamento do pessoal militar e civil, bem como de pensionistas de militares e civis do Comando da Aeronáutica, no País e no exterior.

Art. 2º O Órgão Central do SISPAGAER é a Diretoria de Intendência, organização pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - administrar a atividade sistematizada;

II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistemas do Comando da Aeronáutica (NSCA);

III - buscar, continuamente, o desenvolvimento e a atualização de métodos e processos adotados pelo Sistema, em face da evolução tecnológica;

IV - adequar os elos do Sistema para o cumprimento das tarefas pertinentes;

V - planejar e elaborar as propostas orçamentárias anuais, necessárias ao desempenho das atividades do Sistema; e

VI - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes.

Art. 4º Os Elos do SISPAGAER estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 5º Aos Elos do Sistema compete:

I - cumprir as normas contidas nas NSCA e demais instruções emitidas pelo Órgão Central;

II - executar, segundo a legislação e as normas vigentes, as atividades de pagamento do pessoal militar, civil e dos pensionistas de militares e de civis do Comando da Aeronáutica, no País e no exterior;

III - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada;

IV - submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do SISPAGAER; e

V - fornecer, ao Órgão Central, os elementos informativos necessários para o planejamento e a elaboração de projetos e atividades de interesse do Sistema.

Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 7º Aos Serviços Regionais de Intendência (SERINT), em virtude das suas responsabilidades no âmbito regional, compete:

I - verificar a observância, pelos demais elos do Sistema, em sua área de jurisdição, das diretrizes, normas e princípios adotados pelo Órgão Central; e

II - solicitar ao Órgão Central do Sistema, quando julgar necessário, inspeções sistêmicas aos elos do Sistema, objetivando eliminar deficiências, no âmbito regional, da atividade sistêmica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 1.144/GM3, de 18 de setembro de 1981, publicada no Diário Oficial da União nº 181 de 23 de setembro de 1981.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO