Portaria SA/CCPR nº 424 de 22/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Unidade Orçamentária 20204.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a transferência ao município de Porto Alegre, na atividade:

"Certificação Digital- Nacional", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Unidade Orçamentária 20204.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS