Portaria MS nº 4.234 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
Considerando o Ofício nº 559, de 15 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Maracanaú, no Estado do Ceará,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú, em parcela única, excepcionalmente na competência dezembro de 2010.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO