Portaria SEFAZ nº 423 DE 12/12/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 dez 2022

Prorroga até 30 de junho de 2023 os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 785 , de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2023, os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 12 de dezembro de 2022, 201º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA