Portaria DETRAN nº 423 DE 01/11/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 nov 2022

Institui o procedimento de autorização de pessoa jurídica e homologação de solução tecnológica destinada ao acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, denominado Atende Multiempresas.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; faz saber

Considerando o disposto na Portaria nº 087, de 10 de maio de 2021, acerca da autorização de pessoas jurídica e homologação de seu sistema de soluções tecnológicas para acesso à Base de Dados do DETRAN/BA;

Considerando a Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo o território nacional, para a representação, em nome de seus comitentes, nas relações com os órgãos da administração pública;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos sistêmicos e operacionais para viabilizar o acesso dos despachantes documentalistas ao Sistema de Dados do DETRAN/BA, por meio eletrônico e através de solução tecnológica devidamente homologada pelo DETRAN/BA;

Considerando a necessidade de viabilizar o controle e a segurança do acesso ao sistema informatizado do DETRAN/BA aos despachantes documentalistas, com vistas a garantir o cumprimento da legislação de trânsito, o respeito aos procedimentos internos do DETRAN/BA, e a prevalência do interesse público nas transações sistêmicas a serem realizadas pelos despachantes documentalistas no exercício da representação dos interesses dos seus comitentes, no âmbito da circunscrição do DETRAN/BA;

Considerando a necessidade de gerar rastreabilidade nos sistemas informatizados para a eficaz fiscalização dos profissionais que atuam como despachantes documentalistas na prestação de serviços junto ao DETRAN/BA, fornecendo para o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas - CRDD/BA os elementos para assegurar a execução da atividade conforme estabelece a Lei Federal nº 14.282/2021, submetendo-se também à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 1º O acesso eletrônico de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, na forma da Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, como Despachantes Documentalistas, ao sistema informatizado do DETRAN/BA, será regido pelas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamentam o CTB; pelas Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN; pela Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021 do DETRAN/BA, pelas disposições contidas nesta Portaria, e pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais (LGPD).

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - Homologação pelo DETRAN: procedimento próprio da Autarquia destinado a certificar a adequação dos sistemas solicitantes às exigências técnicas, de segurança e confiabilidade mínimas que possibilitem o seu acesso para encaminhamento de informações aos bancos de dados do DETRAN/BA, nos termos da Portaria DETRAN/BA nº 087/2021 e suas alterações.

II - Assinatura Digital ICP-Brasil: infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil é uma cadeia - ou elos - hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas;

III - Carta de Serviços: documento elaborado pelo DETRAN/BA que visa informar aos cidadãos de forma descritiva e transparente quais os serviços prestados, as formas de acessá-los e o padrão de qualidade de atendimento que se busca;

IV - Sistema Atende Multiempresas: sistema de retaguarda desenvolvido pelo DETRAN/BA para viabilizar o acesso dos Despachantes Documentalistas aos serviços da Carta de Serviços do DETRAN/BA relacionados ao RENAVAM, através de uma interface de comunicação API (Application Programming Interface) que integra soluções tecnológicas homologadas;

V - Solução Tecnológica Homologada: aplicação desenvolvida por empresas, integrada ao DETRAN/BA através do Sistema Atende Multiempresas, com o objetivo de disponibilizar para os Despachantes Documentalistas a interface (FrontEnd) que utilizará para realização de serviços no âmbito do RENAVAM, mediante comprovação devidamente formalizada de que o produto ofertado atende aos critérios previamente estabelecidos no Manual Técnico de integração;

VI - Manual Técnico de integração: documentação técnica descritiva dos métodos que compõem a API do Sistema Atende Multiempresas, cujos requisitos devem ser seguidos no projeto de software e cujas especificações são suficientes para o desenvolvimento ou codificação de interface (FrontEnd) pelas empresas fornecedoras de Soluções Tecnológicas;

VII - Procedimento operacional: operações necessárias para a realização de um processo ou de uma determinada atividade pelo usuário, que ocorre no mundo real, independentemente de interação com sistemas informatizados;

VIII - Procedimentos Sistêmicos: operações que ocorrem de forma automática ou com intervenção humana para executar procedimentos pertencentes a um determinado sistema;

IX - Integração: troca de informações entre softwares distintos de maneira automatizada, através de transações, formando um conjunto coerente que proporciona a execução dos procedimentos sistêmicos de forma rápida e eficiente.

Art. 3º O acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA - Sistema Atende Multiempresas, pelos Despachantes Documentalistas, será realizado através de Solução Tecnológica Homologada pelo DETRAN/BA.

Parágrafo único. Os Despachantes Documentalistas, para o exercício de suas atividades profissionais, somente terão acesso à realização de serviços relacionados a veículos junto ao DETRAN/BA, utilizando-se do "Sistema Atende Multiempresas", por meio de "Solução Tecnológica Homologada" pelo DETRAN/BA.

Art. 4º A abertura de serviços RENAVAM através do Sistema Atende Multiempresas somente será possível aos Despachantes Documentalistas habilitados e aptos para o exercício da profissão, conforme disposto na Lei Federal nº 14.282/2021.

§ 1º Os Despachantes Documentalistas realizarão os serviços, no Sistema Informatizado do DETRAN/BA, por meio de Solução Tecnológica devidamente homologada, nos termos desta Portaria.

§ 2º Para disponibilizar o acesso aos Despachantes Documentalistas para transacionar com o DETRAN/BA por meio das Soluções Tecnológicas Homologadas, o DETRAN/BA considerará as informações de habilitação fornecidas pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia, para cada requisição de serviço, em tempo real, mediante a integração de sistemas.

§ 3º Compete ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia - CRDD/BA o envio, à cada requisição de serviço, para o DETRAN/BA das informações dos despachantes necessárias à abertura dos protocolos e à execução dos serviços, possibilitando ao DETRAN/BA manter o acesso e a permissão para conclusão dos serviços devidamente atualizados, em tempo real, mediante integração de sistemas.

Art. 5º As empresas provedoras de Soluções Tecnológicas somente terão acesso ao Sistema Atende Multiempresas, após devida homologação pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e desde que atendam às exigências desta Portaria e da Portaria DETRAN/BA nº 87/2021.

Art. 6º Para fins de homologação pelo DETRAN/BA dos respectivos sistemas, serão exigidos das empresas provedoras de Solução Tecnológica, além dos documentos relacionados no art. 3º da Portaria DETRAN/BA nº 87/2021, os seguintes:

I - para comprovação da habilitação jurídica, fiscal:

a) cópia da licença ou alvará de funcionamento da respectiva sede;

b) prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) declaração contendo as seguintes informações:

1. não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade objeto desta Portaria;

2. não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;

3. não haver registro de inidoneidade junto ao Estado da Bahia;

4. não se encontrar a empresa ou seus sócios em situação de conflito de interesses em relação às atividades a serem desenvolvidas e/ou soluções a serem providas.

II - para comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e patrimônio líquido mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios, capaz de garantir as suas obrigações contratuais.

b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

III - para comprovação da qualificação técnica:

a) Atestado, emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and Related Technology (COBIT), que ateste:

1. que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

2. que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;

3. que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

4. que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

5. que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

6. que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

7. que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

8. que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

9. que a empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os registros devidamente atualizados;

10. que a empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;

11. que a empresa possui comprovação de que as cópias digitais dos processos digitalizados abertos pelos despachantes documentalistas serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua abertura, para finalidade de auditoria, garantindo também a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade durante esse período.

b) Cópia do Programa de Integridade (compliance) da empresa, contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

IV - declaração com o compromisso de constituir, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da homologação, Escritório local com inscrição de filial no Estado da Bahia, para atendimento de dúvidas, eventual recepção de documentos e ponto de apoio de suas atividades.

Art. 7º A cada serviço requisitado e finalizado pelos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA, por intermédio de Solução Tecnológica Homologada, o Despachante Documentalista será autenticado através de mecanismos que assegurem a autenticidade do seu acesso no fluxo do Sistema Atende Multiempresas, conforme requer cada etapa de execução:

I - autenticação através de assinatura digital e-CPF padrão ICP-Brasil na Solução Tecnológica Homologada, sob sua exclusiva responsabilidade enquanto pessoa física;

II - autenticação através de registro de acesso ao sistema RENAVAM no DETRAN/BA;

III - verificação de regularidade profissional no CRDD/BA para comprovação da situação profissional e verificação de legitimidade no exercício da profissão;

Art. 8º O controle de acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA será realizado exclusivamente pelo Departamento Estadual de Trânsito, utilizando as informações fornecidas pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas.

Parágrafo único. Excetua-se dos controles exclusivos do DETRAN/BA os procedimentos sistêmicos e regras aplicáveis ao exercício da fiscalização profissional das atividades dos despachantes documentalistas que se submetem ao exclusivo poder fiscalizatório do CRDD/BA, nos termos da Lei nº 14.282/2021 .

Art. 9º Compete exclusivamente ao DETRAN/BA a fiscalização da conformidade das transações sistêmicas realizadas mediante acesso dos Despachantes Documentalistas aos sistemas da Autarquia.

Art. 10. Os Despachantes Documentalistas deverão manter sob sua guarda todos os documentos físicos e digitais originais utilizados para a formalização dos serviços no âmbito do DETRAN/BA pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único. Os documentos originais, em meio físico, deverão ser fornecidos ao DETRAN/BA pelo Despachante Documentalista sempre que solicitado, no prazo previsto no item 3.3.3 do Anexo III da Portaria DETRAN nº 87/2021 .

Art. 11. Os Despachantes Documentalistas deverão fornecer cópia digitalizada da totalidade dos documentos exigidos para a execução de cada serviço sob sua responsabilidade, de forma a assegurar consulta eletrônica pelo DETRAN/BA por meio de sistema informatizado.

§ 1º O DETRAN/BA fornecerá ao CRDD cópia digitalizada da totalidade dos documentos exigidos para a execução dos serviços, sempre que identificar necessidade de apuração de qualquer não conformidade dos serviços prestados pelos Despachantes Documentalistas, em nome de seus comitentes, junto à administração pública.

§ 2º Para o exercício das atividades de fiscalização do exercício profissional por parte dos Despachantes Documentalistas, o CRDD poderá solicitar aos Despachantes ou ao DETRAN/BA, cópia digitalizada da totalidade dos documentos exigidos para a execução dos serviços.

Art. 12. O acesso dos prepostos do DETRAN/BA ao sistema informatizado para consulta aos processos digitalizados deve ser fornecido no âmbito de cada Solução Tecnológica homologada, através de usuário e senha específicos, criados mediante solicitação do Departamento.

Art. 13. O DETRAN/BA, por meio do Sistema informatizado Atende Multiempresas, disponibilizará aos Despachantes Documentalistas o acesso aos serviços oferecidos na Carta de Serviços da Autarquia.

Art. 14. Os Despachantes Documentalistas e as empresas provedoras de Solução Tecnológica Homologada deverão observar os princípios jurídicos da Finalidade e Legítimo Interesse do tratamento dos dados disponibilizados pela Autarquia, no acesso ao ambiente sistêmico de homologação e produção de dados, bem como os demais preceitos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Art. 15. Os Despachantes Documentalistas poderão utilizar a solução tecnológica atualmente em produção para integração com o DETRAN/BA pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 1º A utilização pelos Despachantes Documentalistas da solução tecnológica atualmente em produção poderá ocorrer em coexistência com o novo Webservice Atende Multiempresas implantado pela Autarquia, apenas durante o prazo de transição previsto no caput deste artigo, não havendo, contudo, comunicação entre os dois Sistemas.

§ 2º Esgotado o prazo estabelecido no caput deste artigo, o acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema de Registro de Veículos do DETRAN/BA será feito por meio de empresas que detenham solução tecnológica homologada pela Autarquia, e através do sistema Informatizado Atende Multiempresas do Departamento.

Art. 16. As empresas já homologadas e autorizadas pelo DETRAN/BA para fornecimento de solução tecnológica, destinada a realização de gerenciamento e integração de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, para a atividade de Despachantes Documentalistas, deverão adequar-se à presente portaria em até 120 dias, contados de sua publicação.

Parágrafo único. As empresas que possuem processos em tramitação também se submeterão ao prazo para adequação indicado no caput deste artigo.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria DETRAN/BA nº 263, de 16 de agosto de 2022.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral