Portaria SES nº 423 DE 23/06/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 jun 2020

Institui o Termo de Ciência de Transferência Hospitalar para Tratamento de Saúde.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;

Considerando a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados, aumento no número de internações hospitalares e de transferências inter hospitalares para garantia da integralidade da assistência em saúde à coletividade;

Considerando a Orientação do Grupo de Apoio à Execução nº 23/2020 exarada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina que discorre sobre a regulação de internações e transferência de pacientes nas redes própria, contratualizada ou complementar do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que para garantir adequada assistência à saúde dos pacientes que demandem por internações hospitalares, de acordo com a gravidade do quadro clínico ou ocupação de leitos hospitalares, podem ser necessárias transferências inter hospitalares de pacientes;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Termo de Ciência de Transferência Hospitalar para Tratamento de Saúde conforme anexo;

Parágrafo único. O Termo de Ciência de Transferência Hospitalar para Tratamento de Saúde tem por objetivo esclarecer ao paciente, familiares ou responsável legal que, em condições excepcionais, poderá ser requerida a transferência inter hospitalar do paciente;

Art. 2º O Termo de Ciência de Transferência Hospitalar para Tratamento de Saúde deve ser assinado pelo paciente ou responsável legal na admissão ou setor de registro da Unidade Hospitalar;

Art. 3º No caso de incapacidade do paciente, ausência do responsável legal ou recusa de assinatura, deverá ser registrado no Termo de Ciência de Transferência Hospitalar para Tratamento de Saúde, a motivação e assinada pelo responsável pela admissão ou registro;

Parágrafo único. Nos casos omissos ou de recusa de transferência prevalecerá a preservação da vida, a garantia da integralidade da assistência e o interesse da coletividade, podendo ser realizada a transferência, ainda que, sem a anuência do paciente, familiar ou responsável legal;

Art. 4º Ficam todas as Unidades Hospitalares responsáveis por disponibilizar e colher assinatura do paciente ou responsável legal no Termo de Ciência de Transferência Hospitalar para Tratamento de Saúde;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDREMOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO TERMO DE CIÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

O presente Termo de Ciência de Transferência Hospitalar para Tratamento de Saúde tem por objetivo cientificar o(a) paciente e/ou seu responsável/representante legal a respeito da possibilidade de transferir o paciente de Hospital para iniciar ou dar continuidade a internação para tratamento de saúde, com anuência da equipe médica assistente do Hospital (Preencher com o nome do Hospital de origem). Ressalta-se que, caso o paciente seja menor de 18 anos, portador de doença física ou mental que comprometam o entendimento, pessoa inconsciente ou severamente debilitada, a responsabilidade de autorização será do familiar responsável (pai, mãe) ou responsável legal. Nos casos excepcionais de internação em serviço hospitalar privado complementarmente ao SUS e previamente autorizada pela Central Estadual de Regulação, a partir da disponibilização de leito na rede pública, a transferência é obrigatória.

DADOS DO PACIENTE:

Nome:                                Idade:

Identidade (RG):                 CPF:

DECLARO QUE:

1. Tenho ciência de que para garantir tratamento de saúde adequado e após a avaliação médica, de acordo com a complexidade do quadro clínico e/ou capacidade de leitos hospitalares, poderá ocorrer a minha transferência (ou transferência do paciente pelo qual sou responsável) para outra Unidade Hospitalar;

2. Em caso de necessidade autorizo a minha transferência hospitalar (ou transferência do paciente pelo qual sou responsável) para outra Unidade Hospitalar para iniciar ou dar continuidade a internação para tratamento de saúde, desde que, haja concordância da equipe médica assistente.

Nome:                                     Idade:

Identidade (RG):                   CPF

Fone:

Grau de parentesco (preencher se for o/a responsável legal):

Local:Data

Assinatura do paciente/responsável/representante legal