Portaria SEFAZ nº 423 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 dez 2013

Estabelece os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2014 e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991,

Resolve

Art. 1 º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2014, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo único desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.

§ 1º O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$ 120,00 (cento e vinte reais).

§ 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento.

§ 3º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.

Art. 2 º O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2014, poderá ser efetuado com desconto de 10% (dez por cento), se pago integralmente até o dia 26.02.2014, ou de 5% (cinco por cento), se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único desta portaria.

Art. 3 º Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da terceira parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.

Art. 4 º Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto.

Art. 5 º O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2014.

Art. 6 º Os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA - 2014, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores.

Art. 7 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2014
FINAL PAGAMENTO PARCELADO     PAGAMENTO EM COTA ÚNICA    
1 ª PARCELA até 2ª PARCELA até 3ª PARCELA até COM DESCONTO DE 10% até COM DESCONTO DE 5% até PRAZO FINAL SEM DESCONTO
1 10.03.2014 10.04.2014 12.05.2014 26.02.2014 10.03.2014 12.05.2014
2 11.03.2014 11.04.2014 13.05.2014 26.02.2014 11.03.2014 13.05.2014
3 14.04.2014 14.05.2014 16.06.2014 26.02.2014 14.04.2014 16.06.2014
4 16.04.2014 16.05.2014 17.06.2014 26.02.2014 16.04.2014 17.06.2014
5 08.05.2014 09.06.2014 09.07.201
4
26.02.2014 08.05.2014 09.07.2014
6 09.05.2014 10.06.2014 10.07.2014 26.02.2014 09.05.2014 10.07.2014
7 11.06.2014 11.07.2014 11.08.2014 26.02.2014 11.06.2014 11.08.2014
8 13.06.2014 14.07.2014 14.08.2014 26.02.2014 13.06.2014 14.08.2014
9 07.07.2014 07.08.2014 08.09.2014 26.02.2014 07.07.2014 08.09.2014
0 08.07.2014 08.08.2014 09.09.2014 26.02.2014 08.07.2014 09.09.2014