Portaria MS nº 423 de 12/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo (RJ).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011 , que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, no Município de São Gonçalo, no dia 2 de fevereiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo (RJ), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de São Gonçalo (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município   UPA III   Valor Anual  
São Gonçalo - RJ UPA Santa Luzia   3.000.000,00  
TOTAL    3.000.000,00