Portaria STN nº 423 de 24/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011

Autoriza a emissão de 483.407 (quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 44.502.448,42 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos).

O Subsecretário da Dívida Pública Substituto, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183 e 102, de 31 de julho de 2003 e 08 de abril de 2010, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 483.407 (quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 44.502.448,42 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), em cumprimento ao mandado de intimação expedido pela Seção Judiciária do Distrito Federal em 09.06.2011, relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA nº 19/11, com as seguintes características:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento (R$)  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Qtde  Financeiro Total (R$)  Situação do CPF/CNPJ  
01.08.2010  92,06  5 anos  6% a.a.  483.407  44.502.448,42  Regular  
Total  483.407  44.502.448.42    

Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, também em cumprimento ao mandado de intimação referido no art. 1º desta Portaria:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento (R$)  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Qtde  Financeiro Total (R$)  
Vencida  Vincenda 
01.08.2010  92,06  5 anos  1% a.a.  0  483.407  44.502.448,42  
Total  0  483.405  44.502.448.42  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS