Portaria MMA nº 423 de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2010

Institui, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, a Comissão Técnica sobre Recifes de Coral, com a finalidade de elaborar subsídios para um Programa Nacional para a Conservação dos Recifes de Coral, estudar, propor e acompanhar a execução de ações, políticas, programas e projetos para o referido ecossistema e os demais associados.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e as disposições do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas e dá outras providências; e

Considerando os diversos compromissos assumidos nas Convenções sobre Diversidade Biológica e de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Ramsar), bem como junto à Iniciativa Internacional dos Recifes de Coral - ICRI,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, a Comissão Técnica sobre Recifes de Coral, com a finalidade de elaborar subsídios para um Programa Nacional para a Conservação dos Recifes de Coral, estudar, propor e acompanhar a execução de ações, políticas, programas e projetos para o referido ecossistema e os demais associados, como os costões rochosos, pradarias de fanerógamas, recifes de arenitos, recifes de algas calcárias, entre outros.

Art. 2º A Comissão Técnica será composta por:

I - um representante convidado de cada órgão e entidades a seguir indicados:

a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, que a coordenará;

b) Comando da Marinha/Ministério da Defesa;

c) Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial sobre os Recursos do Mar - SECIRM;

d) Ministério do Turismo;

e) Ministério da Pesca e Aquicultura;

f) Ministério da Ciência e Tecnologia;

g) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

h) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;

II - dois representantes convidados das seguintes entidades abaixo indicadas:

a) Sociedade Brasileira de Estudos de Recifes de Coral - Corallus;

b) Setor acadêmico, indicado pela Sociedade Brasileira de Progresso para a Ciência - SBPC;

III - um representante convidado da sociedade civil organizada abaixo indicada:

a) Rede Mangue-Mar;

b) Organização não-governamental com atuação em ambientes recifais indicado pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS; e

IV - quatro representantes convidados de projetos considerados relevantes para a conservação dos recifes de coral no Brasil, já estabelecidos ou em andamento no país, a serem selecionados pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Os representantes convidados de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados mediante portaria, pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 3º A Comissão Técnica poderá, a qualquer momento, criar grupos técnicos ou convidar especialistas ou gestores de unidades de conservação para as reuniões, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos.

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades representados.

Art. 5º A participação na Comissão Técnica não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º A Comissão Técnica terá prazo de funcionamento, prorrogável, de dois anos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA