Portaria CNJ nº 423 de 02/12/2008
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de dezembro de 2008.
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945;
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de dezembro de 2008 (segunda-feira).
Art. 2º Os prazos ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subseqüente (terça-feira).
Ministro GILMAR MENDES