Portaria SEFAZ/GAB nº 423 de 12/07/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jul 2007

Dispõe sobre alteração da PORTARIA/SEFAZ/GAB nº 406, de 03 de julho de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização com o disposto no Decreto nº 8.005-E, de 11 de junho de 2007 e na Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A PORTARIA/SEFAZ/GAB Nº 406, de 03 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Autorizar os contribuintes optantes do Simples Nacional, a utilizarem os talonários e formulários contínuos destinados à emissão e impressão de Notas Fiscais em estoque, desde que seja aposto nos documentos, carimbo com as seguintes expressões:

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL";

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DO ICMS".

Parágrafo único. A expressão a que se refere o inciso II do caput, constará somente no documento fiscal emitido por ME e EPP com receita bruta até o limite estabelecido pelo Decreto nº 8.005-E, de 11 de junho de 2007.

Art. 2º As Notas Fiscais a serem confeccionadas a partir desta data para uso dos optantes do Simples Nacional deverão conter impresso por meio gráfico indelével, no cabeçalho, as expressões mencionadas nos incisos I e II do artigo 1º, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 3º Revogado."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2007.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 12 de julho de 2007.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda