Portaria MPAS nº 4.226 de 23/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1997

Dá nova redação aos incisos XIV e XVI do artigo 212 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPAS nº 4.690, de 10.08.1998, DOU 13.08.1998.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

Art. 1º. O artigo 212 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na redação dada pela Portaria nº 3.379, de 20 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 212.

XIV - aplicar multas (Superintendências Estaduais classificadas como categorias C e D);

XVI - decidir sobre a aceitação de garantia de débito, conforme normas vigentes;"

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES"