Portaria MPAS nº 4.226 de 23/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1997
Dá nova redação aos incisos XIV e XVI do artigo 212 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPAS nº 4.690, de 10.08.1998, DOU 13.08.1998.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Art. 1º. O artigo 212 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na redação dada pela Portaria nº 3.379, de 20 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 212.
XIV - aplicar multas (Superintendências Estaduais classificadas como categorias C e D);
XVI - decidir sobre a aceitação de garantia de débito, conforme normas vigentes;"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES"