Portaria SUSEP nº 4.225 de 05/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Constitui a Comissão Especial Consultiva dos Mercados de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta, doravante denominada Comissão Consultiva, com o objetivo de estudar, analisar, debater questões técnicas dos referidos mercados, propor ações tendentes ao aperfeiçoamento da regulação setorial e ao fomento de produtos e segmentos econômicos supervisionados.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, VI, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial Consultiva dos Mercados de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta, doravante denominada Comissão Consultiva, com o objetivo de estudar, analisar, debater questões técnicas dos referidos mercados, propor ações tendentes ao aperfeiçoamento da regulação setorial e ao fomento de produtos e segmentos econômicos supervisionados.

§ 1º A Comissão Consultiva será composta pelos Superintendente e diretores da SUSEP e, ainda, pelos seguintes representantes dos referidos mercados:

I - Presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;

II - Presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais - FenSeg;

III - Presidente da Federação Nacional de Capitalização - FenaCap;

IV - Presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguro - Fenaber; e

V - Presidente da Federação Nacional de Previdência Privada - FenaPrevi.

§ 2º A Comissão Consultiva terá função de assessoramento ao Conselho Diretor, de caráter opinativo e propositivo, e será presidida pelo Superintendente da SUSEP, que estabelecerá a sua pauta.

Art. 2º A Comissão Consultiva reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses; e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.

Art. 3º A Comissão Consultiva será assessorada juridicamente pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à SUSEP, e poderá, a qualquer tempo, convocar servidores da SUSEP e convidar outros representantes do mercado para tratar de assuntos específicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA