Portaria SUFIS Nº 422 DE 15/01/2026
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jan 2026
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos doCapítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º? O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 369 a 372, com a seguinte redação:
| 369 | Modamil Comércio de Tecidos Ltda. | 04.237.312/0001-74 |
| 370 | Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda. | 01.965.363/0004-77 |
| 371 | Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda. | 01.965.363/0005-58 |
| 372 | Tudobom Comercial Ltda. | 05.169.759/0003-88 |
?
Art 2º? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Pierre Juliao Pimentel
Superintendente de Fiscalização - em exercício