Portaria GABS/SEFIN nº 422 DE 12/08/2025

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 14 ago 2025

Dispõe sobre a prorrogação de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da competência de julho de 2025.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém e o artigo 8º, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças);

Considerando as disposições previstas na Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 7.056 , de 30 de dezembro de 1977 - Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (CTRMB);

Considerando a prerrogativa de que trata o caput, do artigo 1º , da Lei nº 7.934 , de 29 de dezembro de 1998

Considerando a realização de serviços de manutenção em sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação na última semana, que impactaram na geração de RPS (Recibo Provisório de Serviço), no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, e a consequente emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de JULHO/2025, para o dia 20 (vinte) de AGOSTO de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 12 DE AGOSTO DE 2025.

EMANUEL MESSIAS DE SOUSA

Secretário Municipal de Finanças