Portaria SEFAZ/SAT nº 422 DE 18/11/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaznº 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaznº 182, de 25 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º As empresas credenciadas:
I - devem, antes do prazo obrigatório para a emissão do CT-e, preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
II - estão habilitadas a:
a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;
b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORT ARIA SEFAZ/SAT Nº 422/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
01 | MM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - ME | 22.632.514/0001-00 | 29.469.323-8 |