Portaria SEDEC nº 422 de 24/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010

Reconhece Estado de Calamidade Pública nas áreas dos Municípios do Estado de Alagoas- AL.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 6.593, de 20 de junho de 2010, do Estado de Alagoas, com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2 o, de 17 de fevereiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, o Estado de Calamidade Pública nas áreas dos Municípios do Estado de Alagoas que compõem o Vale do Rio Paraíba e Vale do Rio Mundaú: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de vigência do respectivo Decreto Estadual.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE